Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT15 - 2577/2018 - Página 7180

  1. Página inicial  - 
« 7180 »
TRT15 08/10/2018 -Pág. 7180 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018

7180

AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita.

BRASIL
RÉU: ELIZETE MARIA PINHEIRO DA SILVA

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$500,00 (quinhentos reais),
calculadas com base no valor ora atribuído à condenação, de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Isentas as 2ª e 3ª reclamadas,
nos termos do art. 790-A da CLT.

Incabível a remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º do
CPC, e da Súmula n.º 303, I, a, do Tribunal Superior do Trabalho.

Intimem-se as partes.

SENTENÇA

Nada mais.

Mogi Guaçu, 06 de outubro de 2018.

Flavia Farias de Arruda Corseuil
Juíza do Trabalho Substituta

Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA contra Elizete

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010009-38.2015.5.15.0071
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MICHEL STEFANE ASENHA(OAB:
243815/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO AYUB BEYRUTH
JUNIOR(OAB: 271797/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA FONTANA
NAGASE(OAB: 328685/SP)
RÉU
ELIZETE MARIA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS ANTONIO MASSARO(OAB:
263095/SP)

Maria Pinheiro da Silva,, requerendo, em suma, o recolhimento
das contribuições sindicais rurais de 2010 a 2011 e honorários
advocatícios. Deu à causa o valor de R$ 1.950,78. Na audiência,
compareceu o réu, que não apresentou contestação. Vieram os
autos conclusos para julgamento. É o breve relatório.

DECIDO
Do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo
A contribuição cujo pagamento ora se discute é tributo e, como tal,

Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- ELIZETE MARIA PINHEIRO DA SILVA

sua exigência deve submeter-se aos regramentos legais aplicáveis
a essa exação.
Na forma do artigo 605 da CLT, um dos requisitos de validade da
cobrança do imposto é a publicação em jornais de grande
circulação. Vejamos:

PODER JUDICIÁRIO

Art. 605 - As entidades sindicais são obrigadas a promover a

JUSTIÇA DO TRABALHO

publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto

Fundamentação

sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e
até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário.

Compulsando os autos é possível observar que a parte autora
juntou cópias de jornais com a publicação de editais em diversos
jornais no Estado de São Paulo (ID 0d77ae2 ao b8a7c14)
convocando, de forma genérica, os produtores rurais ao pagamento
Processo: 0010009-38.2015.5.15.0071
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125049

da contribuição que ora se discute.

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre