TRT15 08/10/2018 -Pág. 7180 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018
7180
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita.
BRASIL
RÉU: ELIZETE MARIA PINHEIRO DA SILVA
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$500,00 (quinhentos reais),
calculadas com base no valor ora atribuído à condenação, de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Isentas as 2ª e 3ª reclamadas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Incabível a remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º do
CPC, e da Súmula n.º 303, I, a, do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
SENTENÇA
Nada mais.
Mogi Guaçu, 06 de outubro de 2018.
Flavia Farias de Arruda Corseuil
Juíza do Trabalho Substituta
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA contra Elizete
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010009-38.2015.5.15.0071
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MICHEL STEFANE ASENHA(OAB:
243815/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO AYUB BEYRUTH
JUNIOR(OAB: 271797/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA FONTANA
NAGASE(OAB: 328685/SP)
RÉU
ELIZETE MARIA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS ANTONIO MASSARO(OAB:
263095/SP)
Maria Pinheiro da Silva,, requerendo, em suma, o recolhimento
das contribuições sindicais rurais de 2010 a 2011 e honorários
advocatícios. Deu à causa o valor de R$ 1.950,78. Na audiência,
compareceu o réu, que não apresentou contestação. Vieram os
autos conclusos para julgamento. É o breve relatório.
DECIDO
Do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo
A contribuição cujo pagamento ora se discute é tributo e, como tal,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- ELIZETE MARIA PINHEIRO DA SILVA
sua exigência deve submeter-se aos regramentos legais aplicáveis
a essa exação.
Na forma do artigo 605 da CLT, um dos requisitos de validade da
cobrança do imposto é a publicação em jornais de grande
circulação. Vejamos:
PODER JUDICIÁRIO
Art. 605 - As entidades sindicais são obrigadas a promover a
JUSTIÇA DO TRABALHO
publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto
Fundamentação
sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e
até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário.
Compulsando os autos é possível observar que a parte autora
juntou cópias de jornais com a publicação de editais em diversos
jornais no Estado de São Paulo (ID 0d77ae2 ao b8a7c14)
convocando, de forma genérica, os produtores rurais ao pagamento
Processo: 0010009-38.2015.5.15.0071
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125049
da contribuição que ora se discute.