TRT15 05/10/2018 -Pág. 1386 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
1386
Campinas-SP, 29 de agosto de 2018.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
EDMUNDO FRAGA LOPES
Recorrente(s): COLDEMAR RESINAS SINTETICAS LTDA
Desembargador do Trabalho
Advogado(a)(s): FERNANDO JOSE GARCIA (SP - 134719)
Vice-Presidente Judicial
Recorrido(a)(s): TIAGO MARTINS GIORA
Advogado(a)(s): DAVID DETILIO (SP - 253240)
Edital
Petição Id f280a47: O reclamante apresentou, em16/02/2018,
contrarrazões ao recurso de revista interposto pela parte adversa.
Entretanto, naquela data ainda não havia juízo de admissibilidade
Processo Nº RO-0012021-83.2016.5.15.0105
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
RECORRENTE
TIAGO MARTINS GIORA
ADVOGADO
DAVID DETILIO(OAB: 253240-D/SP)
RECORRIDO
COLDEMAR RESINAS SINTETICAS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
do recurso. Assim, as contrarrazões apresentadas são incabíveis.
Intimado(s)/Citado(s):
- COLDEMAR RESINAS SINTETICAS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/02/2018; recurso
PODER JUDICIÁRIO
apresentado em 14/02/2018).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA
CAUSA/FALTA GRAVE.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
Recorrente(s): COLDEMAR RESINAS SINTETICAS LTDA
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124984
Advogado(a)(s): FERNANDO JOSE GARCIA (SP - 134719)
Recorrido(a)(s): TIAGO MARTINS GIORA
Advogado(a)(s): DAVID DETILIO (SP - 253240)