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TRT15 - 2541/2018 - Página 40596

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TRT15 16/08/2018 -Pág. 40596 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018

ADVOGADO

40596

LORACY PINTO GASPAR(OAB:
46301/SP)
Processo: 0010756-06.2017.5.15.0107

Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO NELSON TEIXEIRA E OUTROS

AUTOR: DAVI BASALIA
RÉU: ANIBAL SEQUEIRA DIAS

DESTINATÁRIO:

AO ADVOGADO DA RECLAMADA:

NOTA DE SECRETARIA: Informar CNPJ, para fins de
regularização de cadastro, nestes autos eletrônicos.
SENTENÇA
OLÍMPIA-SP, 16 de agosto de 2018 (quinta-feira).

ALEX CAPOVILA GIL

Analista Judiciário/Área Judiciária
RELATÓRIO

DAVI BASALIA, parte já qualificada, ajuizou reclamação trabalhista
em 01/06/2017, em face de ANIBAL SEQUEIRA DIAS, também já
qualificado, requerendo os pedidos arrolados na inicial, dando à
causa o valor de R$ 220.000,00. Juntou procuração, declaração de
hipossuficiência e outros documentos.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010756-06.2017.5.15.0107
AUTOR
DAVI BASALIA
ADVOGADO
JEAN STEFANI BAPTISTA(OAB:
268076/SP)
RÉU
ANIBAL SEQUEIRA DIAS
ADVOGADO
FABRICIO CASTELLAN(OAB:
163434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Devidamente citado, o reclamado compareceu à audiência (Id
3d54f9b), ocasião em que, infrutífera a primeira tentativa
conciliatória, apresentou contestação escrita (Id 705e3ee). Juntou
documentos. Ainda, nesta oportunidade, foi designada perícia
médica. As partes deixaram de apresentar quesitos e de indicar
assistente técnico.
Na audiência em prosseguimento (Id f9eeed5), frustrada a tentativa

- ANIBAL SEQUEIRA DIAS
- DAVI BASALIA

conciliatória, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e
ouvidas uma testemunha do autor e duas do réu. As partes
esclareceram não terem outras provas a produzir, razão pela qual
requereram o encerramento da instrução processual, o que foi
PODER JUDICIÁRIO

deferido.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Rejeitada a proposta final conciliatória

Fundamentação

Razões finais remissivas pelas partes.
É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A PETIÇÃO INICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122865

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