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TRT15 - 2499/2018 - Página 2904

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TRT15 19/06/2018 -Pág. 2904 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2904

Bruno da Costa Rodrigues
SENTENÇA
Juiz do Trabalho

ENIVALDO PEREIRA ajuizou Reclamação Trabalhista em face de
MANETONI COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA na
data de 17.01.2017, informando que foi admitido em 01.12.2006.
Pretende a condenação da reclamada no pagamento de pensão
mensal vitalícia, indenização por danos morais decorrentes de

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010109-21.2017.5.15.0039
AUTOR
ENIVALDO PEREIRA
ADVOGADO
SILAS MAYCON BUZETTO(OAB:
346569/SP)
ADVOGADO
MARCOS BUZETTO(OAB:
341876/SP)
RÉU
MANETONI COMERCIO E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO
PARDAL(OAB: 134648/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DUARTE NOVAES
JUNIOR(OAB: 378312/SP)
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUE
BOSSONARIO(OAB: 293836/SP)

doença profissional. Postulou a concessão dos benefícios da justiça
gratuita e atribuiu à causa o valor de R$ 398.814,00. Juntou
procuração e demais documentos pertinentes.

Regularmente citada, a reclamada compareceu à audiência
designada.

Rejeitada a proposta conciliatória, foi apresentada defesa, na qual a
reclamada invocou a prejudicial de prescrição quinquenal,
prescrição civil quanto ao pedido de indenização decorrente de
doença ocupacional, impugnou os fatos e argumentos da inicial,

Intimado(s)/Citado(s):
- MANETONI COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

requerendo a improcedência dos pleitos. Juntou procuração, atos
constitutivos e demais documentos pertinentes.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Diante do pedido de indenização por doença profissional, foi
designada perícia, cujo laudo foi juntado ao processo sob ID
b7cd683.

Audiência de instrução onde foram ouvidas as partes e uma
testemunha.

Razões finais escritas.

É o relatório.
Processo nº 0010109-21.2017.5.15.0039

Reclamante: ENIVALDO PEREIRA
FUNDAMENTAÇÃO
Reclamada: MANETONI COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS
LTDA

1. Prescrição

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