TRT15 11/06/2018 -Pág. 2090 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
2090
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA /
RO-0012844-70.2015.5.15.0015 - 11ª Câmara
TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE
PÚBLICO.
RECURSO DE REVISTA
O v. acórdão atribuiu ao ente público, tomador de serviços, a
Recorrente(s): 1. DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO ESTADO
responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações
DE
trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, por
entender que é dele o ônus da prova de demonstrar a efetiva
SAO PAULO
fiscalização do contrato de terceirização, do qual não se
desincumbiu.
Advogado(a)(s): 1. ALENA ASSED MARINO SARAN (SP - 91230)
Quanto a esta matéria, existe o entendimento consubstanciado nos
1. FABIANA MELLO MULATO (SP - 205990)
precedentes oriundos do C. TST no sentido da necessidade de
configuração da culpa "in vigilando" para o reconhecimento da
Recorrido(a)(s): 1. CLOVIS LUIS LOURENCO
responsabilidade subsidiária do Poder Público, assim como da
atribuição do ônus da prova da ausência de fiscalização ao
2. GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
trabalhador, de acordo com a decisão proferida pelo STF no
julgamento do RE 760.931-DF (RR-20567-53.2014.5.04.0122, 2ª
Advogado(a)(s): 1. RENATO BRITTO BARUFI (SP - 361289)
Turma, DEJT-06/10/17, RR-820-40.2015.5.14.0402, 3ª Turma,
DEJT-20/10/17, ARR-10681-66.2013.5.15.0087, 3ª Turma, DEJT-
1. ANDERSON LUIZ SCOFONI (SP - 162434)
20/10/17, RR-11615-45.2013.5.01.0206, 4ª Turma, DEJT-20/10/17,
RR-10244-33.2015.5.01.0511, 5ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-12100
1. TIAGO DOS SANTOS ALVES (SP - 288451)
-32.2015.5.15.0094, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-28425.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-693-
2. JOSE ANTONIO MARTINS BARALDI (SP - 171500)
89.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17).
Interessado(a)(s): 1. Ministério Público do Trabalho - PJ
Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível
violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/11/2017; recurso
apresentado em 28/11/2017).
CONCLUSÃO
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
RECEBO o recurso de revista.
item I/TST).
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
TST.
Publique-se e intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120104