TRT15 24/05/2018 -Pág. 1694 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1694
Intimado(s)/Citado(s):
Contrarrazões da segunda reclamada sob Id ac3b1ff e da primeira
- ROSELI APARECIDA SPEDO
sob Id 612928a.
O processo não foi remetido ao Ministério Público do Trabalho, nos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
termos do artigo 111 do Regimento Interno deste Eg. TRT da 15ª
Região.
Relatados.
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº. 0010638-50.2014.5.15.0005
RECORRENTE: ROSELI APARECIDA SPEDO
VOTO
1ª RECORRIDA: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
2ª RECORRIDA: EBARA INDÚSTRIAS MECÂNICAS E
COMÉRCIO LTDA.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso
da reclamante.
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU
Conheço do documento de Id 18bbb24 por se tratar de documento
JUÍZA SENTENCIANTE: ANA CLAUDIA PIRES FERREIRA DE
novo, conforme disposto na parte final da Súmula nº. 8 do C. TST e
LIMA
ter ocorrido o contraditório.
DIREITO INTERTEMPORAL
Com o objetivo de evitar a oposição de embargos de declaração de
forma desnecessária registro que, muito embora o julgamento do
recurso interposto se dê já sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, as
Inconformada com a r. sentença de Id 987b147, que julgou
regras de direito material aplicáveis são aquelas vigentes à época
improcedentes os pedidos formulados na inicial, dela recorre a
dos fatos narrados na inicial, em observância às regras de direito
reclamante sob Id d5e8ce5. Pugna pela condenação das
intertemporal.
reclamadas ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do
desvio de função, danos materiais e morais decorrentes de doença
A respeito das regras de direito processual que geram efeitos
ocupacional e requer a responsabilização subsidiária da segunda
materiais, como, por exemplo, as que tratam dos honorários
demandada.
advocatícios, custas processuais e justiça gratuita, serão
observadas as normas vigentes ao tempo do ajuizamento da ação,
Juntou documento (Id 18bbb24).
com base aos princípios do devido processo legal e da segurança
jurídica, de forma a evitar indesejada decisão "surpresa".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119476