TRT15 17/05/2018 -Pág. 3284 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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pedaços isolados do conjunto probatório, até porque, bem ou mal, o
Julgador aprecia livremente as provas dos autos, não sobrando,
Em sessão realizada em 08 de maio de 2018, a 1ª Câmara do
portanto, margem para préquestionamento de dispositivos
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
simplesmente programáticos, como os artigos 818 da CLT, ou 373
processo.
do CPC, que cuidam somente da carga probatória, bem como o
inciso II, do artigo 5º, da CF, que cuida do princípio da legalidade.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Tereza Aparecida Asta Gemignani.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Juiz do Trabalho Helio Grasselli (relator)
Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior
Desembargadora do Trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Dispositivo
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Diante do exposto, decido NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
HÉLIO GRASSELLI
Relator
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