Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT15 - 2466/2018 - Página 29302

  1. Página inicial  - 
« 29302 »
TRT15 03/05/2018 -Pág. 29302 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores.

29302

contrato de trabalho foi marcado por irregularidades, não tendo as
reclamadas efetuado o pagamento das verbas que integram o

Ribeirão Preto, em 24 de abril de 2018.

pedido. Deu à causa o valor de R$ 80.000,00. Juntou procuração e
documentos.

Roberta Jacopetti Bonemer
Juíza do Trabalho

Em regular contrariedade, as reclamadas arguiram a prescrição
quinquenal, refutando o mérito das pretensões deduzidas na inicial,
mcd

pugnando pela total improcedência da ação. Juntaram procurações
e documentos.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010172-96.2016.5.15.0066
AUTOR
NELSON BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO
GANDHI KALIL CHUFALO(OAB:
147339/SP)
RÉU
JARDEST S/A ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)

Conciliação inicial rejeitada.
Determinada a realização de perícias, vieram aos autos os laudos
de fls. 490/502 e 606/617 e esclarecimentos de fls. 536/538 e
636/637.
Na audiência de fl. 658 as partes fizeram acordo processual quanto
à jornada de trabalho, bem como a utilização de prova emprestada
produzida nos autos do processo nº 0010216-42.2014.5.15.0113 e
0000310-98.2011.5.15.0156, quanto aos demais temas.

Intimado(s)/Citado(s):

Encerrada a instrução processual.

- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
- JARDEST S/A ACUCAR E ALCOOL
- NELSON BENEDITO DE SOUZA

Na audiência de fl. 706 o autor renunciou aos pedidos de intervalo
previsto no artigo 384 da CLT e reflexos, adicional de periculosidade
e reflexos e diferenças de horas de transporte (somente no que
concerne ao tempo de percurso) e reflexos.
Infrutífera a proposta final de conciliação.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Razões finais por memoriais pela reclamada.
É o relatório.

Fundamentação
SENTENÇA
DECIDO
PROCESSO N. 0010172-96.2016.5.15.0066
RECLAMANTE: NELSON BENEDITO DE SOUZA
1ª RECLAMADA: BIOSEV BIOENERGIA S.A.

Lei n. 13.467/2017. Com o advento da Lei n. 13.467/2017, surgiu a

2ª RECLAMADA: JARDEST S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

necessidade de estabelecer o alcance de sua incidência, se

3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO

somente sobre os processos ajuizados na sua vigência, ou sobre
aqueles já em andamento.

De acordo com o art. 912, da CLT, os dispositivos de caráter
imperativo - e não são de outra natureza as normas processuais terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não
consumadas, "antes da vigência desta Consolidação".

Tal preceito converge com a atual sistemática do Código de
NELSON BENEDITO DE SOUZA, qualificado na inicial, ajuizou a

Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho,

presente reclamação trabalhista em face de BIOSEV BIOENERGIA

que em seu art. 14 estabelece que "a norma processual não

S.A. e JARDEST S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL, sustentando, em

retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso,

síntese, que lhes prestou serviços no período ali indicado e que seu

respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118669

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre