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TRT15 - 2458/2018 - Página 2534

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TRT15 20/04/2018 -Pág. 2534 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2458/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2534

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diz o artigo 337, §1º e §3ºdo CPC, que uma ação é idêntica à outra
Fundamentação

quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o
mesmo pedido.
Nesse quadro, há em trâmite neste Juízo o Processo nº 0010316-

Processo: 0010317-95.2018.5.15.0030

13.2018.5.15.0030 com as mesmas partes, mesma causa de pedir

EMBARGANTE: ANDRE NUNES DA SILVA

e pedido, o que configura-se a litispendência.

EMBARGADO: KLEBER VIEIRA DE MIRANDA JUNIOR

Por tal razão, EXTINGUE-SE o presente feito sem resolução do

GAB/MSO/SAJ/rgp

mérito, com fulcro no artigo 485 , V do CPC.
Intime-se. Após, arquivem-se.
SENTENÇA

Diz o artigo 337, §1º e §3ºdo CPC, que uma ação é idêntica à outra

Juiz do Trabalho

quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o
mesmo pedido.
Nesse quadro, há em trâmite neste Juízo o Processo nº 001031613.2018.5.15.0030 com as mesmas partes,mesma causa de pedir
e pedido, o que configura-se a litispendência.

Sentença

Por tal razão, EXTINGUE-SE o presente feito sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485 , V do CPC.
Intime-se. Após, arquivem-se.

Juiz do Trabalho

Processo Nº ET-0010319-65.2018.5.15.0030
EMBARGANTE
ANDRE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
NOEMI SILVA POVOA(OAB:
86531/SP)
EMBARGADO
KLEBER VIEIRA DE MIRANDA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NUNES DA SILVA

Sentença
Processo Nº ET-0010318-80.2018.5.15.0030
EMBARGANTE
ANDRE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
NOEMI SILVA POVOA(OAB:
86531/SP)
EMBARGADO
KLEBER VIEIRA DE MIRANDA
JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NUNES DA SILVA

Processo: 0010319-65.2018.5.15.0030
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EMBARGANTE: ANDRE NUNES DA SILVA
EMBARGADO: KLEBER VIEIRA DE MIRANDA JUNIOR
GAB/MSO/SAJ/rgp

Fundamentação
Processo: 0010318-80.2018.5.15.0030
EMBARGANTE: ANDRE NUNES DA SILVA
EMBARGADO: KLEBER VIEIRA DE MIRANDA JUNIOR

SENTENÇA

GAB/MSO/SAJ/rgp
Diz o artigo 337, §1º e §3ºdo CPC, que uma ação é idêntica à outra
quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o
SENTENÇA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118123

mesmo pedido.

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