TRT15 21/03/2018 -Pág. 3932 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
ação em tela não comporta emenda (par. 1º do artigo 852-B da
CLT):
Impõe-se o arquivamento do feito.
ISSO POSTO, determino o ARQUIVAMENTO da presente ação
trabalhista, com fulcro no § 1º do art. 852-B, da CLT, tudo nos
termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum.
Custas pela reclamante sobre o valor dado à causa (R$ 14.764,06),
3932
- APARECIDA CONCEICAO DE MORAES
- EMERSON ANTONIO DA CRUZ
- GISLENE APARECIDA VIEIRA DA SILVA
- INGRID DE CASSIA CLARO
- JEANS CORONEL MACEDO LTDA - ME
- JOAO BENEDITO VEIGA NETO
- LAZARO HENRIQUE DE JESUS PONTES NUNES
- MARLEI VAZ RODRIGUES
- VANESSA BATISTA PINHO
- VANIA CRISTINA ROSA
no importe de R$ 295,28, isento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes, por seus patronos.
PODER JUDICIÁRIO
Em 20 de Março de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCELO SCHMIDT SIMÕES
Juiz do Trabalho
Fundamentação
Processo: 0010790-35.2015.5.15.0047
AUTOR: MARLEI VAZ RODRIGUES e outros (10)
Sentença
Processo Nº RTSum-0010790-35.2015.5.15.0047
AUTOR
LAZARO HENRIQUE DE JESUS
PONTES NUNES
ADVOGADO
RENATO CAETANO VELO(OAB:
367006/SP)
AUTOR
EMERSON ANTONIO DA CRUZ
ADVOGADO
RENATO CAETANO VELO(OAB:
367006/SP)
AUTOR
GISLENE APARECIDA VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO CAETANO VELO(OAB:
367006/SP)
AUTOR
VANESSA BATISTA PINHO
ADVOGADO
RENATO CAETANO VELO(OAB:
367006/SP)
AUTOR
INGRID DE CASSIA CLARO
ADVOGADO
RENATO CAETANO VELO(OAB:
367006/SP)
AUTOR
APARECIDA CONCEICAO DE
MORAES
ADVOGADO
RENATO CAETANO VELO(OAB:
367006/SP)
AUTOR
JOAO BENEDITO VEIGA NETO
ADVOGADO
RENATO CAETANO VELO(OAB:
367006/SP)
AUTOR
União - PJ - Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional
AUTOR
MARLEI VAZ RODRIGUES
ADVOGADO
CAMILA GARCIA DE FREITAS(OAB:
240567/SP)
AUTOR
VANIA CRISTINA ROSA
ADVOGADO
ANGELITA CRISTINA BRIZOLA(OAB:
178756/SP)
AUTOR
ALEX SANDRO GOMES DE MELO
ADVOGADO
RENATO CAETANO VELO(OAB:
367006/SP)
RÉU
SUZANA CONCEICAO DE SOUZA
SILVA
RÉU
JEANS CORONEL MACEDO LTDA ME
ADVOGADO
EMERSON FERNANDES(OAB:
171237/SP)
RÉU
GUSTAVO DAVID DA SILVA
RÉU: JEANS CORONEL MACEDO LTDA - ME e outros (2)
SENTENÇA
(icsr)
1. Considerando que infrutífera a tentativa de penhora, por meio do
convênio BacenJud, após transcorrido o prazo de um ano de
suspensão do processo por execução frustrada, considero
exauridas as providências executórias empreendidas de ofício pelo
Juízo e a requerimento das partes.
As diligências em face da empresa executada e seus sócios frente
aos convênios eletrônicos, nos termos do Provimento GP-CR nº
08/2010, e conforme art. 11 do capítulo PEN da CNC deste
Regional, restaram negativas e não foram localizados bens
penhoráveis para garantir a presente execução.
O juízo não vislumbra meios para prosseguir a presente execução.
Isto posto, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.
É importante destacar não haver nenhum prejuízo aos exequentes,
uma vez que poderão, encontrando novos bens de propriedade dos
executados, ingressar com ação de execução de título judicial,
observada a prevenção. Ou seja, a execução será retomada assim
que reunidos os meios para tanto.
Há plena consonância com a jurisprudência recente do c. TST:
(Processo nº TST-RR-758100-57.2005.5.15.0140, 8ª Turma, Min.
Dora Maria da Costa, publicada em 09.08.2013) e (Processo nº TST
-RR-151800-33.2006.5.15.0128, 6ª Turma, Min. Rel. Aloysio Corrêa
da Veiga, publicada em 10.05.2013).
Na hipótese da retomada da execução, posteriormente, a nova ação
será munida da certidão de crédito emitida no processo originário,
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO GOMES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116970
devendo ser pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro