TRT15 15/03/2018 -Pág. 15617 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
15617
VOTO
HLS/e
Conheço dos recursos das partes, regularmente processados.
1. DOS DOMINGOS LABORADOS (Análise Conjunta)
A reclamada pretende a exclusão que lhe foi imposta, consistente
no pagamento, em dobro, de um domingo, nos meses em que se
verificar que não houve a fruição de ao menos uma folga dominical
no período de três semanas de labor.
Inconformados com a r. sentença de origem (ID 8db27cd) que
julgou parcialmente procedentes os pedidos postulados na inicial,
Já, o reclamante pleiteia o pagamento dobrado dos domingos, nos
recorrem ordinariamente as partes (ID's 3b4c22e e b10196c).
meses em que se verificar que não houve a fruição de ao menos
uma folga dominical no período de três semanas.
A reclamada pede o provimento do recurso para que sejam
excluídas as seguintes condenações que lhe foram impostas: a)
Prevê a Cláusula Décima Nona do Acordo Coletivo aplicável ao
pagamento, em dobro, de um domingo, nos meses em que se
presente caso concreto:
verificar que não houve a fruição de ao menos uma folga dominical
no período de três semanas de labor (Lei 10.101/2000); b)
"CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FIXAÇÃO DE FOLGAS
pagamento indenização por danos morais no importe de R$
4.000.00 (inexistência de sanitários nas frentes de trabalho).
Fica facultado ao empregador, substituir as folgas de domingo por
Alternativamente, requer que os juros e correção monetária
um outro dia da semana, desde que o empregado seja avisado com
atinentes à indenização por danos morais sejam aplicados a partir
antecedência. Os dias de descanso poderão ser fixos, ou seja,
da data da condenação.
sempre o mesmo dia da semana, ou, obedecer ESCALA DE
FOLGAS.
O reclamante pretende a reforma do julgado de origem para que a
reclamada seja condenada no pagamento em dobro dos domingos,
Para cumprimento desta cláusula o empregador fixará quadro de
nos meses em que se verificar que não houve a fruição de ao
avisos, os dias de folgas que serão em substituição aos domingos
menos uma folga dominical no período de três semanas.
trabalhados.
Os recursos são tempestivos e as partes possuem interesse
Nestes casos, as horas trabalhadas aos domingos serão
recursal.
consideradas horas normais em virtude da sua substituição por
outro dia da semana."
Custas e preparo comprovados pela ré (ID a5f2ae9 e 946817c).
Os Acordos e Convenções Coletivas devem ser privilegiados e
Contrarrazões apresentadas (ID's d8d36ad e c6db857)
respeitados como vontade das partes, conforme preceitua o artigo
7º, XXVI, da Carta Magna.
É o relatório.
Nessa esteira, utiliza-se a teoria do conglobamento a fim de verificar
se a negociação realizada, no todo, é mais favorável que as normas
heterônomas estatais. Nos dizeres de Maurício Godinho Delgado (in
Curso de Direito do Trabalho. São Paulo. LTr: 2010, p. 1297) "cada
conjunto normativo é apreendido globalmente, considerado o
mesmo universo temático; respeitada essa seleção, é o referido
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