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TRT15 - 2433/2018 - Página 4419

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TRT15 13/03/2018 -Pág. 4419 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Diante da petição protocolizada pela reclamada, defiro a

4419

AUTOR
ADVOGADO

MANOEL SOBRINHO NETO JUNIOR
JOSIANY ANALIA PEZATI
TENANI(OAB: 262089/SP)
CASSIO ANTONIO DA SILVA
TENANI(OAB: 243412/SP)
FUNDACAO EDUCACIONAL DE
FERNANDOPOLIS
GEISE FERNANDA LUCAS
GONCALVES(OAB: 277466/SP)

redesignação da audiência.
ADVOGADO
Exclua-se o feito da pauta do dia 19/03/2018 às 15h00min.
Redesigno a audiência UNA para o dia 09 de abril de 2018, às

RÉU

14h45min, ficando mantidas as cominações anteriores fixadas.

ADVOGADO

Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):

Fernandópolis, 13/03/2018.

Juiz do Trabalho

- FUNDACAO EDUCACIONAL DE FERNANDOPOLIS
- MANOEL SOBRINHO NETO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010114-15.2018.5.15.0037
AUTOR
RODRIGO BOMBONATO
ADVOGADO
RICARDO MORAIS DE
CASTILHO(OAB: 341433/SP)
RÉU
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE
MEDICI(OAB: 329133-D/SP)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010133-26.2015.5.15.0037
AUTOR: MANOEL SOBRINHO NETO JUNIOR
RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FERNANDOPOLIS
rcl

Intimado(s)/Citado(s):

DESPACHO

- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
- RODRIGO BOMBONATO

1 -Em face da decisão do Agravo de Petição de fls. 588/591 e dos
cálculos corrigidos pelo perito judicial de fls. 599/613, RETIFICO a
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO de fls. 531/533, nos seguintes
termos:

PODER JUDICIÁRIO

- Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do

JUSTIÇA DO TRABALHO

valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do
valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador

Fundamentação
Processo: 0010114-15.2018.5.15.0037
AUTOR: RODRIGO BOMBONATO
RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

de serviço, no importe de:
R$2.085,38 (dois mil e oitenta e cinco reais e trinta e oito
centavos).
- Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do

DESPACHO

imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a
cargo do empregado, no importe de:

rb.
Diante da petição protocolizada pela reclamada, defiro a
redesignação da audiência.
Exclua-se o feito da pauta do dia 19/03/2018 às 15h15min.
Redesigno a audiência UNA para o dia 09 de abril de 2018, às
15h00min, ficando mantidas as cominações anteriores fixadas.

R$63.887,14 (sessenta e três mil e oitocentos e oitenta e sete
reais e quatorze centavos), sendo o montante principal atualizado
de R$58.628,19 (cinquenta e oito mil e seiscentos e vinte e oito
reais e dezenove centavos), e o montante dos juros de R$5.258,95
(cinco mil e duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco
centavos).

Intimem-se as partes.

- Valor bruto da condenação, no importe de:

Fernandópolis, 13/03/2018.

R$65.972,52 (sessenta e cinco mil e novecentos e setenta e
Juiz do Trabalho

dois reais e cinquenta e dois centavos).
Observações:
- Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros
até 01/11/2015.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010133-26.2015.5.15.0037
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116648

2 - Retifico ainda, a sentença de liquidação de fls. 531/533 para
constar que os honorários periciais no valor de R$2.500,00 de

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