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TRT15 - 2402/2018 - Página 5092

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TRT15 25/01/2018 -Pág. 5092 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018

5092

materiais e a majoração dos danos morais concedidos. Faz
prequestionamento.

Diante do liame entre as matérias, tópico relativo à doença
ocupacional e repercussões financeiras, moral e material serão
Pugna a reclamada pela reforma da r. sentença ,para que sejam

apreciados conjuntamente.

improcedentes os pedidos de pagamento de indenização à título de
salários não pagos pelo INSS, indenização à título de danos morais
ou sua redução, pela improcedência do pagamento de honorários
advocatícios, honorários periciais, ou a sua redução e correção
monetária.
RECURSO DA RECLAMANTE

PRELIMINAR
Contrarrazões das recorrentes nos ID nº 79a2a49 e ID nº db9a674,
respectivamente.

CERCEAMENTO DE DEFESA

Os apelos são tempestivos.

A reclamante alega cerceamento de defesa, diante do indeferimento
do pedido de novo laudo pericial, sob alegação de que após a
realização da perícia realizada ocorreu o agravamento do seu
quadro e submissão a nova cirurgia ocasião em que foi submetida a

Preparo satisfeito, conforme comprovantes de depósito recursal de

novos exames aptos a comprovarem sequelas advindas da doença

ID nº eaf9fd3 e de recolhimentos de custas processuais de ID nº

ocupacional verificada.

eaf9fd3.

De fato, a nova perícia e juntada de documentos foi indeferida pelo
A representação processual das recorrentes encontram-se

Juízo de origem, consoante se infere do Termo de Audiência,

regulares, sob o ID nº 461fa83 e ID nº fe7d87e, respectivamente.

todavia, descabe o intento de reapreciação dos autos, não obstante
os protestos obreiros tempestivamente apresentados.

É o breve relatório.
É cediço que o juiz tem ampla liberdade na direção do processo,
podendo se valer dos princípios do livre convencimento e da busca
pela verdade real, conforme o disposto nos artigos 139, 370 e 371
Voto

do NCPC e 765 da CLT, para indeferir as provas que entender
desnecessárias ou impertinentes à demanda, a fim de dar maior

Admissibilidade

celeridade ao procedimento.

Conheço dos recursos interpostos, eis que estão presentes os

Porém, tais poderes só se justificam, à medida que são utilizados

pressupostos de admissibilidade.

em prol de uma prestação jurisdicional mais efetiva e, sobretudo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921

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