TRT15 23/11/2017 -Pág. 39408 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
39408
PROCESSO Nº 0011852-20.2015.5.15.0077
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
RECURSO ORDINÁRIO
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
RECORRENTE: RENATO DE MELO
RECORRIDO: COLSOL COLETORES SOLARES LTDA.
Votação unânime.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA
SENTENCIANTE: CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO
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Luciana Nasr
Juíza Relatora
Inconformado com a r. sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos, recorre o reclamante insistindo no
reconhecimento da rescisão indireta, condenação da reclamada ao
pagamento das verbas rescisórias inerentes à dispensa sem justa
Acórdão
Processo Nº RO-0011852-20.2015.5.15.0077
Relator
LUCIANA NASR
RECORRENTE
RENATO DE MELO
ADVOGADO
WILSON CUNHA PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 350929/SP)
ADVOGADO
HEBER MUNHOZ CANDIDO(OAB:
315025/SP)
RECORRIDO
COLSOL COLETORES SOLARES
LTDA
causa, concessão da antecipação da tutela com a expedição de
alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no segurodesemprego, aplicação da convenção coletiva encartada com a
petição inicial ao contrato de trabalho e deferimento das cestas
básicas, multa normativa e diferenças salariais (dissídio),
pagamento das férias de forma dobrada e, por fim, indenização por
danos morais.
Intimado(s)/Citado(s):
- COLSOL COLETORES SOLARES LTDA
Contrarrazões foram apresentadas.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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