TRT15 21/11/2017 -Pág. 2840 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
Bauru, 24 de outubro de 2017.
2840
Com a defesa ratificada em audiência (fls. 185), foi dada
oportunidade à parte reclamante, para se manifestar sobre a defesa
José Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho
e documentos juntados (fls. 191/194).
Juiz do Trabalho Substituto
Em instrução, procedeu-se à oitiva de duas testemunhas (fls.
215/217).
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010957-86.2016.5.15.0089
AUTOR
VALCIR SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
VALMIR AMADO(OAB: 312447/SP)
RÉU
EBARA INDUSTRIAS MECANICAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PLACCA(OAB:
250376/SP)
ADVOGADO
LUIS GUILHERME SOARES DE
LARA(OAB: 157981/SP)
Encerrada a instrução processual, a reclamada apresentou razões
finais (fls. 224/225), e os autos vieram conclusos para julgamento, já
que infrutíferas as tentativas conciliatórias.
01. Justiça gratuita em prol da parte autora:
Intimado(s)/Citado(s):
- EBARA INDUSTRIAS MECANICAS E COMERCIO LTDA
- VALCIR SOARES DOS SANTOS
Concedo o benefício da justiça gratuita, já que a parte autora
prestou declaração atestando a sua miserabilidade (fls. 10),
condição suficiente para que o benefício seja concedido, sendo
certo, ainda, que o fato de estar representada por advogado
PODER JUDICIÁRIO
particular não afasta, por si só, a concessão do benefício.
JUSTIÇA DO TRABALHO
02. Prescrição quinquenal:
Fundamentação
A reclamada requer a declaração da prescrição quinquenal, com a
consequente extinção de todas as pretensões relativas ao
SENTENÇA
quinquênio anterior à propositura desta ação.
Portanto, declaro prescritos todos os créditos cuja
exigibilidade se deu em data anterior à 27.05.2011.
03. Acúmulo de função:
2ª Vara do Trabalho de Bauru.
Processo nº 0010957-86.2016.5.15.0089.
Reclamante: Valcir Soares dos Santos.
Reclamada: Ebara Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda.
O autor pretende o recebimento de adicional por acúmulo de
função, já que, ao lado de suas funções de eletricista instalador,
acumulou a função de motorista de caminhão guincho.
A legislação trabalhista não prevê tal adicional de forma genérica,
havendo previsão apenas para algumas profissões específicas,
Valcir Soares dos Santos ajuizou a presente reclamação
como o caso do vendedor-viajante (art. 8º, da Lei nº 3.207/57).
trabalhista em face de Ebara Indústrias Mecânicas e Comércio
Ltda, na qual alega que seu contrato de trabalho foi marcado por
inúmeras irregularidades, realizando os pedidos de fls. 07/08.Juntou
documentos.
Importante esclarecer que o direito do trabalho, embora preveja
inúmeros merecidos direitos ao trabalhador, também impõe alguns
deveres. Dentre estes, surge, com especial importância, o dever de
colaboração. Aplica-se, no caso, o parágrafo único, do art. 456, da
A reclamada ofertou sua defesa, alegando prejudiciais, e
requerendo a improcedência da ação (fls.27/44). Juntou
documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113092
CLT, para o qual "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa
a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal".