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TRT15 - 2351/2017 - Página 500

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TRT15 10/11/2017 -Pág. 500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2351/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017

500

Concedo ao reclamante o prazo de 15 dias para que junte ao
processo novamente cópia da inicial, sob pena de indeferimento da

PROCESSO: 0012459-94.2017.5.15.0131

petição inicial, tendo em vista que a mesma encontra-se com falhas

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

na digitalização que impossibilita a leitura integral do referido
documento (corte de conteúdo na margem esquerda).

AUTOR: MARCO ANTONIO BERTELLI SERPEJANTE
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.

Vindo aos autos, efetue a secretaria sua inclusão e prossiga-se com
a designação de audiência, intimando-se as partes com as

DECISÃO PJe-JT

cominações de praxe.

Vistos, etc.
Em 9 de Novembro de 2017.

Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de antecipação
dos efeitos da tutela a fim de que seja concedida em caráter

Juiz(íza) do Trabalho

antecipatório a reintegração imediata do autor na sua função junto

Decisão

ao reclamado, a fim de que possa usufruir do período estabilitário

Processo Nº RTOrd-0012459-94.2017.5.15.0131
AUTOR
MARCO ANTONIO BERTELLI
SERPEJANTE
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720-D/SP)
ADVOGADO
ALINE CARLA LOPES BELLOTI(OAB:
329455/SP)
ADVOGADO
DANIELA COSTA GERELLI(OAB:
288180-D/SP)
ADVOGADO
FERNANDA TEODORA SALES DE
CARVALHO(OAB: 173070/MG)
ADVOGADO
FERNANDO JOSE HIRSCH(OAB:
164164/SP)
ADVOGADO
LEANDRO THOMAZ DA SILVA
SOUTO MAIOR(OAB: 302778/SP)
ADVOGADO
LUCIANA LUCENA BAPTISTA
BARRETTO(OAB: 229762/SP)
ADVOGADO
LOUISE HELENE DE AZEVEDO
TEIXEIRA(OAB: 375105/SP)
ADVOGADO
TALITA HARUMI MORITA(OAB:
301750/SP)
ADVOGADO
VITOR SANTOS DE GODOI(OAB:
31656/DF)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DE LIMA
MACHADO(OAB: 390945/SP)
ADVOGADO
ODAILTON ALMEIDA
PIMENTEL(OAB: 391725/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.

pré-aposentadoria.
Em virtude do pedido supramencionado, vieram os autos conclusos
para análise.

Decido:

Nos termos dos artigos 300 e seguintes do CPC, a tutela será
concedida independentemente da demonstração de perigo de dano
ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de
fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente.
No caso em tela, entendo que não há respaldo legal para a
pretensão do autor, na medida em que os fatos narrados carecem
de dilação probatória e análise do mérito.
Diante do exposto e considerando o perigo da irreversibilidade do
provimento, denego liminarmente a antecipação dos efeitos da
tutela pretendida, mormente em se considerando que não se firmou
ainda o contencioso judicial com a citação válida da ré, sem prejuízo
do reexame após sedimentada toda a matéria de prova.

Intimado(s)/Citado(s):

Prossiga-se com o feito.

- MARCO ANTONIO BERTELLI SERPEJANTE
Campinas, 9 de novembro de 2017.
ÉRICA ESCARASSATTE
PODER JUDICIÁRIO

Juíza do trabalho

JUSTIÇA DO TRABALHO

Decisão

Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
- SP - CEP: 13092-123

TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112802

Processo Nº RTOrd-0012466-86.2017.5.15.0131
AUTOR
CLAUDINEI DONIZETE GONCALVES
ADVOGADO
DAYANA VIRGINIA FERREIRA
ALVES SIA(OAB: 282543/SP)
RÉU
CAMP CC TRANSPORTES LTDA EPP
RÉU
CAMP CARGAS TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - EPP

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