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TRT15 - 2348/2017 - Página 1256

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TRT15 07/11/2017 -Pág. 1256 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017

RÉU: MARLI LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA - ME

1256

de novembro de 2017, às 14h50.
Ademais, na hipótese da existência de pedido dependente de

DESPACHO

perícia técnica, as partes poderão juntar seus quesitos, bem como
indicar assistente técnico, até a data da audiência, sob pena de

Designe-se audiência, como INICIAL e tentativa de acordo, para 05

preclusão, oportunidade em que os advogados deverão indicar seus

de dezembro de 2017, às 14h20.

e-mails para o contato do perito.

Ademais, na hipótese da existência de pedido dependente de

O não comparecimento da parte reclamada à audiência, importará

perícia técnica, as partes poderão juntar seus quesitos, bem como

na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato

indicar assistente técnico, até a data da audiência, sob pena de

(presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da

preclusão, oportunidade em que os advogados deverão indicar seus

demonstração, pela parte demandada, da ausência de ânimo para

e-mails para o contato do perito.

responder aos termos da ação trabalhista. A ausência da parte

O não comparecimento da parte reclamada à audiência, importará

reclamante implicará em extinção do processo sem resolução de

na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato

mérito e consequente ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art.

(presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da

844 da CLT.

demonstração, pela parte demandada, da ausência de ânimo para

O advogado do reclamante, intimado via DEJT, fica incumbido de

responder aos termos da ação trabalhista. A ausência da parte

comunicar seu constituinte da data da audiência.

reclamante implicará em extinção do processo sem resolução de

Intimem-se.

mérito e consequente ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art.
844 da CLT.

Em 31 de Outubro de 2017.

O advogado do reclamante, intimado via DEJT, fica incumbido de
comunicar seu constituinte da data da audiência.

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho

Intimem-se.

Em 6 de Novembro de 2017.

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011306-41.2017.5.15.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS MISTRO
ADVOGADO
JOSE EDNO MALTONI JUNIOR(OAB:
229275/SP)
ADVOGADO
MARCOS APARECIDO
ZAMBON(OAB: 295113/SP)
RÉU
USINA SANTA ADELIA S A

Processo Nº RTOrd-0011308-11.2017.5.15.0029
AUTOR
DANIEL CARMO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR ALEXANDRE GARCIA(OAB:
257666/SP)
ADVOGADO
WELLINGTON CARLOS SALLA(OAB:
216622/SP)
RÉU
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CARMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO TRABALHO

- ANTONIO CARLOS MISTRO

Processo: 0011308-11.2017.5.15.0029
PODER JUDICIÁRIO

AUTOR: DANIEL CARMO DA SILVA

JUSTIÇA DO TRABALHO

RÉU: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES

DESPACHO
Processo: 0011306-41.2017.5.15.0029
AUTOR: ANTONIO CARLOS MISTRO
Designe-se audiência, como INICIAL e tentativa de acordo, para 29
RÉU: USINA SANTA ADELIA S A
de novembro de 2017, às 15h00.
Ademais, na hipótese da existência de pedido dependente de
DESPACHO
perícia técnica, as partes poderão juntar seus quesitos, bem como
indicar assistente técnico, até a data da audiência, sob pena de
Designe-se audiência, como INICIAL e tentativa de acordo, para 29
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112677

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