TRT15 22/09/2017 -Pág. 996 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
996
para apresentação de seus cálculos (ou manifestar-se sobre os
cálculos do(a) reclamante), sob pena de preclusão. Frise-se,
portanto, 10 (dez) dias para o(a) reclamante; vencido; terá início o
prazo de 10 (dez) dias para a reclamada. Em caso de várias
reclamadas, esse prazo será comum.
Intimem-se as partes para que acompanhem os prazos a partir da
publicação.
Esclarece-se que este procedimento visa observar a razoável
duração do processo, prevista constitucionalmente, eliminando
tramitações desnecessárias que obstam a celeridade.
Atibaia, 13/09/2017.
acompanhamento processual. -
Regina Dirce Gago de Faria Monegatto João Dionísio Viveiros
Teixeira
Juiz(a) do Trabalho Juiz(a) do Trabalho -
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Para dar-se cumprimento ao
determinado na r. sentença de fls. 119, deverá o reclamante
comparecer a secretaria desta Vara portando sua CTPS. Dê-se
ciência de que as anotações são sempre efetuadas às segundasfeiras às 13 horas.
Independentemente do acima determindo, deverá o reclamante
apresentar, em 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação, inclusive
quanto à contribuição previdenciária, nos termos do art. 879, § 1º A, da CLT.
Deverá observar os seguintes parâmetros a fim de que seus
cálculos não sejam rejeitados liminarmente:
- correção monetária de acordo com a Tabela Única para
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas e Súmula 381, do
C. TST até a data da decretação da falência, ou seja 28/11/2013,
juntando a respectiva tabela de atualização;
- regime de competência para apuração da contribuição
previdenciária (Súmula 368, III, do C.TST), com indicação do salário
de contribuição e das verbas que o compõe, além das alíquotas
aplicáveis em relação a cota parte empregado, empresa e SAT;
- imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB
1.500/2014, com indicação da base de cálculos (em valor
percentual) e verbas que a compõe;
- quando houver apuração de horas extras, juntar planilhas
concernentes ao lançamento de jornada para apuração de horas
suplementares, eis que apenas com essas planilhas se pode aferir
se as horas extraordinárias foram apuradas corretamente;
- efetuar apuração completa das responsabilidades
solidárias/subsidiárias quando diferentes da responsabilidade
principal;
- as verbas deverão ser primeiramente corrigidas, em seguida os
juros deverão ser aplicados para posterior dedução das retenções
legais;
Será imprescindível a apresentação de resumo geral dos cálculos,
com os seguintes itens: crédito do reclamante; juros de mora até a
data da decretação da falência, ou seja 28/11/2013; porcentagem
representativa da parcela tributável em relação ao crédito total do
exequente; multas aplicadas; contribuições previdenciárias atinente
à cota parte empresa, SAT e concernente à cota segurado;
honorários advocatícios; honorários periciais realizados na instrução
processual.
Decorrido o prazo do(a) reclamante, que deverá ser contado a partir
da publicação da notificação deste despacho. Após este período,
independentemente de nova notificação e de apresentação ou não
de cálculos pelo(a) reclamante, terá a reclamada o mesmo prazo
para apresentação de seus cálculos (ou manifestar-se sobre os
cálculos do(a) reclamante), sob pena de preclusão. Frise-se,
portanto, 10 (dez) dias para o(a) reclamante; vencido; terá início o
prazo de 10 (dez) dias para a reclamada. Em caso de várias
Despacho
Processo Nº RTSum-0000800-37.2012.5.15.0140
RECLAMANTE
DENISE DE SOUZA POTTER
Advogado
ROSANA LIMA DE CARVALHO(OAB:
228265SPD)
RECLAMADO
HOTEL BOURBON DE FOZ DO
IGUACU LTDA
Advogado
BRASIL GOMIDE RICARDO
FILHO(OAB: 82788SPD)
RECLAMADO
TEAM LEASING BRASIL PARCERIA
EM SOLUCAO DE MAO DE OBRA
LTDA
Advogado
Ermisson Martins Ferreira(OAB:
101654SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Transitada em julgado a decisão
de origem, uma vez que não provido o recurso da reclamante, dá-se
por entregue a prestação jurisdicional.
Já expedida pela Secretaria a certidão para percepção de
honorários junto ao Eg. TRT. da 15ª Região, em favor do sr. perito
às fls.338, conforme sentença.
Quanto às custas isentas, tendo em vista o disposto no artigo 1º do
Capítulo CUST da Consolidação das Normas da Corregedoria do
E.TRT da 15ª Região, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Atibaia, 11/09/2017.
Regina Dirce Gago de Faria Monegatto João Dionísio Viveiros
Teixeira
Juiz(a) do Trabalho Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000955-69.2014.5.15.0140
RECLAMANTE
WALTER DE CAMPOS
Advogado
RODRIGO BAPTISTA
SALGUEIRO(OAB: 29930PRD)
RECLAMADO
QUIMIPEL INDUSTRIA QUIMICA
LTDA
Advogado
MARCOS TADEU CONTESINI(OAB:
61106SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência de que foi proferida
sentença, que julgou IMPROCEDENTES os pedidos, valor da
condenação em R$ 150.000,00, custas pelo reclamante isento de
R$3.000,00.
OBS.: Verificar íntegra da decisão pela internet no site:
http://portal.trt15.jus.br/ em PROCESSOS consulta e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111335
Despacho
Processo Nº RTSum-0001741-50.2013.5.15.0140
RECLAMANTE
ROBERTO CARLOS DA SILVA
SANTOS
Advogado
ELIANE APARECIDA
FERREIRA(OAB: 322376SPD)
RECLAMADO
ATIBAIA ALIMENTOS ABATEDOURO
DE AVES LTDA .
Advogado
ADNAN ABDEL KADER SALEM(OAB:
180675SPD)
RECLAMADO
AVICOLA PAULISTA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado
JORGE ANTONIO MILAD BAZI(OAB:
136057SPD)