TRT15 21/09/2017 -Pág. 31986 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
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anos, desde a edição da Lei Complementar nº680/2005 ( art. 7º, §
1º).
10. Portanto, a cada 2 anos (desde 2005), o servidor ocupante de
cargo ou emprego de Guarda Municipal pode requerer (se ele não
VOTO
requerer não será feita sua avaliação) sua reclassificação, sendo
avaliado os últimos cinco anos da data do requerimento, e sendo
preenchidos os requisitos da Lei Complementar nº 680/2005, será
reclassificado para a categoria imediatamente superior.
Conheço do recurso do reclamante, regularmente processado.
11. Assim, em Abril de 2009, o reclamante solicitou sua
reclassificação para G.C.M. 1ª Classe, Processo Administrativo n°
4218/2009, sendo deferido seu pedido, passando para categoria
imediatamente superior por não possuir 05 anos de serviços
prestados em sua classe, ou seja, infringindo o inciso III do art.
7° da Lei Compl., e somente completaria em 2010.
DA RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PRETENDIDA
12. Em Abril de 2011, o reclamante solicitou sua reclassificação
para G.C.M. 1ª Classe, Processo Administrativo n° 4097/2011,
O reclamante noticia na petição inicial ter preenchido os requisitos
sendo deferido seu pedido.
previstos na Lei Complementar Municipal nº 1045/2010 para a sua
reclassificação na função de guarda civil subinspetor. Pleiteia
13. Portanto, o reclamante somente passou a ser GCM 1ª Classe a
referida reclassificação e verbas decorrentes de tal.
partir de 2009, e teria que cumprir 05 (cinco) anos na categoria para
pleitear sua reclassificação para GCM Classe Especial, conforme
O reclamado impugna a pretensão do autor nos seguintes termos:
dispõe o inciso III do art. 7º da LC n. 680/2005.
"... 6. Inicialmente, de se frisar que o reclamante se equivocou em
14. Importante registrar, que de acordo com § 3° da lei n°
seu pedido, pois nunca solicitou reclassificação para GCM
680/2005, a reclassificação será efetuada mediante Decreto do
Subinspetor tendo em vista que não se trata de categoria
Prefeito, ficando condicionada à conveniência da
imediatamente superior à sua.
administração municipal.
7. Esclarecemos que conforme Lei Complementar n° 1147/2011, em
15. Ressaltamos que, em 2009, o reclamante somente poderia
Outubro/2011 foi criado o emprego público de G.C.M Subinspetor,
solicitar sua reclassificação para o cargo de GCM 1ª Classe, pois
ocasião em que o reclamante acabara de ser reclassificado para a
ocupava o cargo de GCM 2ª Classe e não poderia ser reclassificado
categoria GCM 1ª Classe, sendo, que somente poderia ser
para GCM Subinspetor por não ser imediatamente superior a
reclassificado para GCM Classe Especial (e ainda, após 5 anos
sua e ainda porque o cargo de GCM Subinspetor somente foi
- em 2017) e não como GCM Subinspetor como requer.
criado em outubro/2011; a ainda, em 2013 e 2015 somente
poderia solicitar sua reclassificação para o cargo de GCM Classe
8. Nos termos da Lei Complementar n° 680 de 18 de abril de 2005,
Especial pois ocupa o cargo de GCM 1ª Classe e não poderia ser
art. 7º, os ocupantes de cargos ou empregos de Guarda Municipal
reclassificado para GCM Subinspetor por não ser imediatamente
poderão requerer sua reclassificação para categoria
superior a sua, e ainda não possui 5 anos na categoria.
imediatamente superior, desde que preenchidos os requisitos
dos Incisos I, II e III considerando-se os últimos cinco anos da
16. E mais, independente de possuir 5 anos em sua categoria,
data do requerimento.
GCM 1ª Classe, o reclamante não poderá ser reclassificado,
pois não possui a escolaridade exigida para o cargo, 2º grau
9. Esclarecemos que a reclassificação dos GCM's ocorre a cada 2
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completo, infringindo o inciso I do art. 7º da Lei n. 680/2005.