TRT15 29/05/2017 -Pág. 6636 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2236/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017
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Providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais no
Indeferem-se honorários de advogado. Não foram preenchidos os
valor do teto, em consonância com o Provimento GP-CR 3/2012 do
requisitos do art. 14 da Lei 5.584/70 combinados com as Súmulas
E. TRT/15.ª Região.
219 e 329 do E. TST. Afasta-se a tese de reparação de dano, com
base no princípio da especialidade, da jurisprudência sumulada da
Intimem-se.
mais alta Corte Trabalhista e porque ainda vige o jus postulandi. De
todo modo, o reclamante foi sucumbente.
Pindamonhangaba, 26/5/2017.
Diante do pedido contido no ID 6fbeff1, concedem-se ao
demandante os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 790,
par. 3.º, da CLT.
GISLENE APARECIDA SANCHES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Por estar configurada a hipótese do Provimento GP-CR 3/2012 do
Notificação
E. TRT/15.ª Região, arbitram-se os honorários periciais no valor do
teto atualizado, a serem requisitados ao E. TRT da 15ª Região.
III - DISPOSITIVO
Posto isso, a Vara do Trabalho de Pindamonhangaba resolve, nos
termos da fundamentação, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados por BENEDITO DOS SANTOS BORGES em
Processo Nº RTOrd-0011620-28.2016.5.15.0059
AUTOR
ROSANGELA MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO
MARIA CECILIA SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 367764/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
ADVOGADO
PAOLA CRISTINA DE BARROS
BASSANELLO(OAB: 175315/SP)
ADVOGADO
MARCIA MARIA MARCONDES
ZYMBERKNOPF(OAB: 161155/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA DE CARVALHO
desfavor de LADEIRA MIRANDA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO
para condenar a reclamada ao pagamento de: indenização de cesta
básica, no importe de R$ 200,00 por mês (valor este
Vara do Trabalho de Pindamonhangaba
correspondente ao do vale supermercado) no período de 1º/5/2013
Rua Doutor Octávio Oscar Campelo de Souza, 85, Parque das
a 14/2/2014.
Nações, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12420-350
(12) 36454569 - [email protected]
Juros e correção monetária na forma da lei. Os juros deverão ser
calculados a partir do ajuizamento desta ação, nos moldes do art.
Destinatário: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE
39 da Lei 8.177/91. Para o cômputo da correção monetária,
Nome: ROSANGELA MARIA DE CARVALHO
observar-se-á a época própria, qual seja, a partir do 5.º dia útil do
Endereço: RUA NELSON DIAS DOS SANTOS , 141,
mês subsequente ao vencimento da obrigação de efetuar o
RESIDENCIAL E COMERCIAL CIDADE MORUM,
pagamento dos salários, nos termos do art. 459, parágrafo único, da
PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12403-760
CLT e da Súmula 381 do TST, exceto se o reclamante recebia no
mesmo mês da prestação de serviços, caso em que os devedores
estarão em mora desde a data do efetivo pagamento.
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)
Processo: 0011620-28.2016.5.15.0059 - Processo PJe-JT
Diante da natureza da verba deferida no julgado, não há
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Autor: ROSANGELA MARIA DE CARVALHO
Réu: MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
Custas pela reclamada, no importe de R$ 38,00, calculadas
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 1.900,00.
Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia
03/07/2017 14:10 h. O não comparecimento de V. S à referida
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista,
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
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