TRT15 24/05/2017 -Pág. 3031 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3031
09 - Os juros simples serão calculados no percentual de um por
Intimação
cento ao mês, contados do ajuizamento da ação e aplicados pro
rata die até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula
200, do C. TST;
Contribuições previdenciárias - crédito:
10 - A conta de liquidação deverá abranger as contribuições
previdenciárias devidas pelas partes, tanto a quota do segurado,
como as da empregadora e SAT, observando os critérios e
percentuais legais, excluindo as verbas não incidentes, sendo que
os cálculos devem ser feitos mês a mês, facultando-se a dedução
Processo Nº RTOrd-0011057-41.2014.5.15.0047
AUTOR
JOAO BENEDITO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ELENICE CRISTIANO LIMA(OAB:
318583/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ITABERA
ADVOGADO
THAIS HELENA WAGNER
CERDEIRA(OAB: 378915/SP)
RÉU
ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ITABERA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITABERA
de importâncias anteriormente recolhidas, desde que
documentalmente comprovadas nos autos, observando-se o teto
mensal de recolhimento.
DESTINATÁRIO:
Imposto de Renda
11 - No que tange aos recolhimentos fiscais, o IR será calculado
com fulcro no artigo 44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, que
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
acrescentou redação ao artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/88. A
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
reclamada fica responsável pelo recolhimento de tal encargo social,
1. Petição ID 2ef0548. Anote-se o novo procurador e exclua-se dos
podendo reter do crédito do obreiro, o quinhão que ao mesmo cabe
registros o exonerado.
suportar (artigo 3º da Instrução Normativa SRF 491, de 12/01/05),
2. Defiro pelo prazo de 20 dias.
devendo o senhor perito judicial demonstrar os percentuais
3. Intime-se.
referentes às bases tributáveis dos recolhimentos fiscais, os quais
Em 22 de Maio de 2017.MARCELO SCHMIDT SIMÕES-Juiz do
deverão corresponder às verbas salariais atualizadas, após a
Trabalho
dedução das contribuições previdenciárias da cota do segurado
apenas sobre tais parcelas, ressalvando que o juros de mora próempregado, dada sua natureza jurídica (indenizatória), não
constituirão a base de cálculo do IR e do INSS.
DIRETRIZES RELATIVAS ÀS NOTIFICAÇÕES DAS PARTES
a) A partir deste momento, ficam os senhores servidores e oficiais
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011064-33.2014.5.15.0047
AUTOR
CELIA FERREIRA LOURENCO
ADVOGADO
ELENICE CRISTIANO LIMA(OAB:
318583/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ITABERA
ADVOGADO
THAIS HELENA WAGNER
CERDEIRA(OAB: 378915/SP)
RÉU
ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ITABERA
de justiça autorizados a efetuar pesquisas nos sistemas
INFOJUD/BACENJUD 2.0, com vistas a obter os endereços
atualizados das partes envolvidas, nas hipóteses de diligências
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITABERA
negativas e/ou devolução de notificações ou cartas precatórias com
resultados negativos, sendo estes sob o motivo "MUDOU-SE".
b) Nas hipóteses de devolução de notificação sob os motivos
"AUSENTE", "DESCONHECIDO" ou "NÃO EXISTE O NÚMERO
INDICADO", deverá a Secretaria reiterar a intimação através de
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
oficial de justiça ou, se for o caso, expedir carta precatória
notificatória, solicitando que o cumprimento da diligência também
seja realizado por oficial.
Itapeva, 17 de maio de 2017.
MARCELO SCHMIDT SIMÕES
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107298
Fica Vossa Senhoria intimada do despacho ID edba07f, que poderá
ser acessado por meio eletrônico.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011065-18.2014.5.15.0047
AUTOR
ANDREIA DE ALMEIDA LEITE
ADVOGADO
ELENICE CRISTIANO LIMA(OAB:
318583/SP)
RÉU
ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ITABERA
RÉU
MUNICIPIO DE ITABERA