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TRT15 - 2189/2017 - Página 29614

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TRT15 16/03/2017 -Pág. 29614 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017

29614

2ºRECORRENTE: THIAGO NUNES DA SILVA

RECORRIDO: GF VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA - ME

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO

Acórdão
Processo Nº RO-0011321-16.2015.5.15.0082
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
THIAGO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA LILIAN CALCAVARA(OAB:
155351/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
ADVOGADO
RONALDO BITENCOURT
DUTRA(OAB: 227059/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
ADVOGADO
RONALDO BITENCOURT
DUTRA(OAB: 227059/SP)
RECORRIDO
GF VIGILANCIA E SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA - ME
RECORRIDO
THIAGO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA LILIAN CALCAVARA(OAB:
155351/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ

RELATOR: HÉLIO GRASSELLI
PD02

Ementa

Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE ANOTAÇÃO NA
CTPS, AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS, NÃO
FORNECIMENTO DAS GUIAS PARA HABILITAÇÃO AO
SEGURO DESEMPREGO E NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS
Identificação

RESCISÓRIAS. A falta de anotação na CTPS da reclamante, o não
pagamento das verbas rescisórias, a ausência dos depósitos do
FGTS, e o não fornecimento das guias para habilitação ao seguro
desemprego causam dissabores ao trabalhador, privando-o de seus
haveres alimentares necessários à sua subsistência. Além disso,
essas condutas frustram a legítima expectativa de probidade e boafé, nos termos do artigo 422 do Código Civil, causando dano moral
a reclamante. A reparação decorrente do dano moral encontra
fundamento legal nas disposições contidas no art. 5º, V e X, da
Constituição Federal.

PROCESSO nº 0011321-16.2015.5.15.0082 (RO)
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO
1ºRECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105267

TOMADOR DE SERVIÇOS. CONDUTA CULPOSA.

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