TRT15 10/03/2017 -Pág. 3608 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Edson Canhedo(OAB: 50017SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):"Conforme já determinado à fl.
701, expeça(m)-se certidão(ões) ao(s) credor(es), intimando-o(s)
para retirada, bem como oficie-se ao Juízo Falimentar solicitando
reserva de numerário para pagamento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
Após, conforme recomendação da Corregedoria do TRT/15ª
Região, uma vez que foram esgotadas as providências neste Juízo,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Jd., 30/01/2017
EDNA PEDROSO ROMANINI
Juíza do Trabalho"
Expedidas certidões para habilitação do crédito no Juízo falimentar
aos reclamantes eadvogado dos reclamantes, as quais poderão ser
retiradas na Secretaria da 2ª VT de Jundiaí a partir de 20.03.2017. -
Despacho
3608
tentativa de bloqueio Bacen Jud.
Se novamente negativa e considerando que a pesquisa feita por
meio das ferramentas eletrônicas disponíveis foi infrutífera, procedase ao encerramento da presente execução (ocorrência EEN).
Ressalto que não haverá nenhum prejuízo ao(s) exequente(s) uma
vez que poderá(ão), mediante prova inequívoca da existência de
patrimônio exequível, ingressar com ação de execução de título
judicial, observada a prevenção.
Registre-se a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s)
(arts. 4º e 8º do Prov. CG. 13/2012 - CGJ - TJ/SP).
Incluam-se os devedores no cadastro do Serasajud.
Dê-se ciência ao exequente.
Havendo interesse, expeça-se certidão de crédito trabalhista,
intimando-se, e, após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Jd., 16/11/2016
CAMILA XIMENES COIMBRA
Juíza do Trabalho -
Processo Nº RTOrd[rt]-0115100-88.2006.5.15.0021
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-01151/2006-021-15-00.8
Processo Nº RTOrd[rt]-0146000-93.2002.5.15.0021
Processo Nº RTOrd[rt]-01460/2002-021-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Olímpio Mendes Filho
José Aparecido de Oliveira(OAB:
79365SPD)
ESTRELA AZUL - SERVICOS DE
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
Marco Antonio Lotti(OAB: 98089SPD)
ITAU UNIBANCO S.A.
Wagner Elias Barbosa(OAB:
30215SPD)
Unibanco União de Bancos Brasileiros
S.A.
Arnor Serafim Júnior(OAB: 79797SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): "Juntado(s) o(s)
protocolo(s) nº(s) 46522, 54135 de 2014, 7605, 8434 de 2016.
Transitada em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) ao(s) credor(es),
intimando-o(s) para retirada.
Oficie-se, ainda, ao Juízo Falimentar solicitando reserva de
numerário para pagamento das contribuições previdenciárias e das
custas processuais.
Após, conforme recomendação da Corregedoria do TRT/15ª
Região, uma vez que foram esgotadas as providências neste Juízo,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Jd., 16/02/2017
RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA
JUÍZA DO TRABALHO"
Expedida ao reclamante certidão para habilitação no Juízo
Falimentar, a qual poderá ser retirada na Secretaria da 2ª VT de
Jundiaí a partir de 13.03.2017.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0134100-55.1998.5.15.0021
Processo Nº RTOrd[rt]-01341/1998-021-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
JOSE LEITE DE FARIA
Madalena Cruz Adamecz(OAB:
127639SPD)
RONI SPITALETTI
Vantuil de Oliveira Batista(OAB:
70209SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 230, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Venham cls para nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105090
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Jose Venancio do Monte
José Aparecido de Oliveira(OAB:
79365SPD)
Norowest Transportes Ltda.
ROCA BRASIL LTDA.
Fabiana de Souza Dias(OAB:
169467SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): retirar CTPS. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0181200-54.2008.5.15.0021
Processo Nº RTSum-01812/2008-021-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Rafael Oliveira Fantauci
Graziela Pontes Siqueira Flavio(OAB:
263894SPD)
JULIANA BORIERO - ME
JULIANA BORIERO CARVALHO
Tomar ciência do despacho de fls. 156, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Venham cls para nova
tentativa de bloqueio Bacen Jud.
Se novamente negativa e considerando que a pesquisa feita por
meio das ferramentas eletrônicas disponíveis foi infrutífera, procedase ao encerramento da presente execução (ocorrência EEN).
Ressalto que não haverá nenhum prejuízo ao(s) exequente(s) uma
vez que poderá(ão), mediante prova inequívoca da existência de
patrimônio exequível, ingressar com ação de execução de título
judicial, observada a prevenção.
Registre-se a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s)
(arts. 4º e 8º do Prov. CG. 13/2012 - CGJ - TJ/SP).
Incluam-se os devedores no cadastro do Serasajud.
Dê-se ciência ao exequente.
Havendo interesse, expeça-se certidão de crédito trabalhista,
intimando-se, e, após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Jd., 11/11/2016
CAMILA XIMENES COIMBRA
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0187700-10.2006.5.15.0021
Processo Nº RTSum[rts]-01877/2006-021-15-00.0
RECLAMANTE
Pablo Fernando Colodo