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TRT15 - 2179/2017 - Página 9884

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TRT15 02/03/2017 -Pág. 9884 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017

9884

Identificação

Relatório

PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011527-77.2015.5.15.0131

ORIGEM: 12ª Vara do Trabalho de Campinas

RECORRENTE: WILLIAM DOS SANTOS LIMA

RECORRENTE: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO S.A.

Inconformados com a sentença de páginas 5.762/5.768, que julgou
procedente em parte o pedido formulado na reclamação trabalhista

RECORRIDO: WILLIAM DOS SANTOS LIMA

movida por WILLIAM DOS SANTOS LIMA contra NOWA
CONSTRUTORA & SERVIÇOS EIRELI - EPP e SOCIEDADE DE

RECORRIDA: NOWA CONSTRUTORA & SERVIÇOS EIRELI -

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A., recorrem

EPP

ordinariamente a segunda reclamada e o reclamante, através das
razões de páginas 5.769/5.776 e 5.779/5.782.

RECORRIDA: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO S.A.

A segunda reclamada alega que a decisão de primeiro grau errou
ao (a) afastar a alegação de ilegitimidade de parte e (b) ao atribuir-

Juíza sentenciante: VERANICI APARECIDA FERREIRA

lhe responsabilidade subsidiária pela condenação imposta à
primeira reclamada.

Sustenta o reclamante que a sentença deve ser modificada em
relação (a) às horas extras e (b) à litigância de má-fé.

Contrarrazões às páginas 5.785/5.788.

Manifestação da Procuradoria Regional do Trabalho à página 5.791,
pelo prosseguimento do feito.

Ementa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768

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