TRT15 08/02/2017 -Pág. 1932 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2165/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017
partir do ajuizamento da ação;
1932
documento obtido no sítio eletrônico da JUCESP: LUIZ CARLOS
PERICO, CPF: 724.720.578-49, RESIDENTE À RUA KANEMATSU
f) IMPOSTO DE RENDA: por ora, deverá ser apurada apenas a
MUNEMASA, 162, VILA ENDO, ADAMANTINA - SP, CEP 17800-
BASE DE CÁLCULOS, discriminando-se individualmente cada uma
000, LUZIA LUCENA PERICO, CPF: 069.529.118-12, RESIDENTE
das verbas tributáveis e o respectivo somatório. FRISA-SE que
À AL ANTONIO BUZZETO, 245, VL CICMA, ADAMANTINA - SP,
não se apura IR antecipado, visto que o valor a ser retido será
CEP 17800-000, ORDALY MARIUSSO, CPF: 724.763.038-87,
calculado somente quando da LIBERAÇÃO do numerário ao
RESIDENTE À ALAMEDA PADRE ANCHIETA, 780, CENTRO,
reclamante, conforme tabela vigente na época, por determinação
ADAMANTINA - SP, CEP 17800-000, RENATO MARIUSSO, CPF:
legal. Atentem-se as partes ao disposto na Instrução Normativa nº
311.883.218-54, RESIDENTE À RUA ANTONIO SHIMIDT VILLELA,
1.500/2014, da Receita Federal.
860, CENTRO, ADAMANTINA - SP, CEP 17800-000, ROSILENE
MEIRA GALVAO MARIUSSO, CPF: 847.325.128-87, RESIDENTE
Dracena/SP, 06/02/2017.
À ALAMEDA CONEGO JOAO BATISTA DE AQUINO, 40,
CENTRO, ADAMANTINA - SP, CEP 17800-000.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000556-53.2013.5.15.0050
AUTOR
MARIZA VIDAL DE LIMA
ADVOGADO
SIMONE DOS SANTOS CUSTODIO
AISSAMI(OAB: 190342/SP)
RÉU
LUIZ CARLOS PERICO
RÉU
RENATO MARIUSSO
RÉU
ORDALY MARIUSSO
RÉU
FRIGORIFICO MIRANTE DO PARANA
LTDA
ADVOGADO
ADALBERTO GODOY(OAB:
87101/SP)
RÉU
LUZIA LUCENA PERICO
RÉU
ROSILENE MEIRA GALVAO
MARIUSSO
Expeça-se nova notificação dirigida aos reclamados, a empresa na
pessoas dos sócios, inclusive, citando-se os executados por
registrado postal, para que em 5 dias paguem ou garantam a
dívida, sob pena de preclusão e imediato prosseguimento da
execução. R$ 10.015,01, atualizado até 01/09/2015 , que deverá
ser acrescido da multa pelo inadimplemento (10%).
Efetuado o pagamento, liberem-se os valores aos respectivos
credores.
Não efetuado e comprovado o pagamento, proceda-se à execução
Intimado(s)/Citado(s):
do(a) reclamado(a) utilizando-se a ferramenta eletrônica
- FRIGORIFICO MIRANTE DO PARANA LTDA
- MARIZA VIDAL DE LIMA
BacenJud: LUIZ CARLOS PERICO, CPF: 724.720.578-49, LUZIA
LUCENA PERICO, CPF: 069.529.118-12, ORDALY MARIUSSO,
CPF: 724.763.038-87, RENATO MARIUSSO, CPF: 311.883.21854, ROSILENE MEIRA GALVAO MARIUSSO, CPF: 847.325.12887, FRIGORIFICO MIRANTE DO PARANA LTDA - CNPJ:
DESTINATÁRIOS:
03.785.585/0001-90.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Caso as providências restem insuficientes à garantia da
execução incluam-se os executados no cadastro do BNDTe
proceda a Secretaria à inclusão do processo e dos executados
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
no cadastro de devedores.
DECISÃO PJe-JT
Garantido o Juízo, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado
ou, na falta, por postagem simples, sobre a constrição efetivada,
Vistos etc.
para os efeitos legais.
Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores.
Diante da tentativa infrutífera de localização de bens da reclamada,
face ao poder geral de cautela (CPC, art. 798), incluam-se no pólo
Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as
passivo os sócios da empresa reclamada, conforme consta do
contribuições previdenciárias, as custas e as despesas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104025