TRT15 21/10/2016 -Pág. 798 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2090/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016
juros moratórios a partir do ajuizamento (Lei n. 8177/91, art. 39, §
1o).
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subsistência do trabalhador no período em que busca nova
colocação no mercado de trabalho, aguardar-se o provimento final
para que a reclamante tenha acesso àqueles benefícios pode lhe
Encargos fiscais e sociais na forma da lei e fundamentação.
acarretar danos de difícil reparação.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concede-se a
Defiro a justiça gratuita à autora.
antecipação de tutela, para liberação dos depósitos existentes
na conta vinculada da reclamante e habilitação da mesma no
Custas, pela ré, no importe de R$ 2.000,00, sobre a condenação,
programa do seguro-desemprego, servindo cópia assinada da
ora arbitrada em R$ 100.000,00.
presente decisão como Alvará Judicial para os fins acima.
Intimem-se as partes.
2. Fica V. Sª. também notificada para a audiência Inicial designada
para o dia 23/03/2017 às 09h35. O não comparecimento da
Cumpra-se.
reclamante à referida audiência implicará no arquivamento da
reclamação trabalhista, cabendo a reclamante a responsabilidade
Nada mais.
pelo pagamento das custas e emolumentos processuais.
Barretos/SP, 26 de setembro de 2016."
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
(a) RODARTE RIBEIRO - Juiz do Trabalho
trazerem testemunhas.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012443-49.2016.5.15.0011
AUTOR
GISELLE JORGE DORNELLES NAJM
ADVOGADO
MUNIR CHANDINE NAJM(OAB:
209660/SP)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BARRETOS
V. Sa. deverá dar ciência a reclamante da audiência designada.
Barretos, 21 de outubro de 2016
Gisele Basso Garres
Assistente de Juiz
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTAlç-0012459-03.2016.5.15.0011
AUTOR
CINTIA LUIZ FORMIGA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA DIAS
MENDES(OAB: 332685/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BARRETOS
RÉU
JORGE LUIZ DE SOUZA PORTARIAS
- ME
- GISELLE JORGE DORNELLES NAJM
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA LUIZ FORMIGA
1. Fica V. Sa. intimada da decisão de Antecipação de Tutela
proferida nos presentes autos, cujo teor transcrevo abaixo:
A reclamante requereu antecipação de tutela para liberação dos
depósitos do FGTS, bem como a habilitação no programa do
DESTINATÁRIO:
seguro-desemprego, alegando dispensa sem justa causa em
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
04.03.2016.
Através do documento anexado aos autos (Contrato de Trabalho id
1. Fica V. Sa. intimada da decisão de Antecipação de Tutela
nº 77982de) comprovou vínculo empregatício com a reclamada a
proferida nos presentes autos, cujo teor se reproduz abaixo:
partir de 16.02.2002 e através do aviso-prévio encartado aos autos
A reclamante requereu antecipação de tutela para liberação dos
(id 7f7fb53), comprovou que a dispensa se deu sem justa causa em
depósitos do FGTS, alegando dispensa sem justa causa em
04.03.2016. Portanto, há verossimilhança na alegação de que,
09.09.2014.
mesmo fazendo jus a reclamante ao levantamento do FGTS e
Através do documento anexado aos autos (CTPS id nº 62e0f99)
habilitação no programa do seguro-desemprego,
comprovou vínculo empregatício com a reclamada a partir de
foram
descumpridas as obrigações patronais pertinentes.
03.02.2014 e através do TRCT encartados aos autos (id b7fc383),
Considerando tratarem-se de prerrogativas que visam possibilitar a
comprovou que o contrato se deu por prazo indeterminado e que a
autora foi dispensada sem justa causa em 09.09.2014. Portanto, há
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