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TRT15 - 2090/2016 - Página 798

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TRT15 21/10/2016 -Pág. 798 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2090/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016

juros moratórios a partir do ajuizamento (Lei n. 8177/91, art. 39, §
1o).

798

subsistência do trabalhador no período em que busca nova
colocação no mercado de trabalho, aguardar-se o provimento final
para que a reclamante tenha acesso àqueles benefícios pode lhe

Encargos fiscais e sociais na forma da lei e fundamentação.

acarretar danos de difícil reparação.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concede-se a

Defiro a justiça gratuita à autora.

antecipação de tutela, para liberação dos depósitos existentes
na conta vinculada da reclamante e habilitação da mesma no

Custas, pela ré, no importe de R$ 2.000,00, sobre a condenação,

programa do seguro-desemprego, servindo cópia assinada da

ora arbitrada em R$ 100.000,00.

presente decisão como Alvará Judicial para os fins acima.

Intimem-se as partes.

2. Fica V. Sª. também notificada para a audiência Inicial designada
para o dia 23/03/2017 às 09h35. O não comparecimento da

Cumpra-se.

reclamante à referida audiência implicará no arquivamento da
reclamação trabalhista, cabendo a reclamante a responsabilidade

Nada mais.

pelo pagamento das custas e emolumentos processuais.

Barretos/SP, 26 de setembro de 2016."

A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de

(a) RODARTE RIBEIRO - Juiz do Trabalho

trazerem testemunhas.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0012443-49.2016.5.15.0011
AUTOR
GISELLE JORGE DORNELLES NAJM
ADVOGADO
MUNIR CHANDINE NAJM(OAB:
209660/SP)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BARRETOS

V. Sa. deverá dar ciência a reclamante da audiência designada.
Barretos, 21 de outubro de 2016
Gisele Basso Garres
Assistente de Juiz

Notificação

Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº RTAlç-0012459-03.2016.5.15.0011
AUTOR
CINTIA LUIZ FORMIGA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA DIAS
MENDES(OAB: 332685/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BARRETOS
RÉU
JORGE LUIZ DE SOUZA PORTARIAS
- ME

- GISELLE JORGE DORNELLES NAJM

DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA LUIZ FORMIGA

1. Fica V. Sa. intimada da decisão de Antecipação de Tutela
proferida nos presentes autos, cujo teor transcrevo abaixo:
A reclamante requereu antecipação de tutela para liberação dos
depósitos do FGTS, bem como a habilitação no programa do

DESTINATÁRIO:

seguro-desemprego, alegando dispensa sem justa causa em

AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

04.03.2016.
Através do documento anexado aos autos (Contrato de Trabalho id

1. Fica V. Sa. intimada da decisão de Antecipação de Tutela

nº 77982de) comprovou vínculo empregatício com a reclamada a

proferida nos presentes autos, cujo teor se reproduz abaixo:

partir de 16.02.2002 e através do aviso-prévio encartado aos autos

A reclamante requereu antecipação de tutela para liberação dos

(id 7f7fb53), comprovou que a dispensa se deu sem justa causa em

depósitos do FGTS, alegando dispensa sem justa causa em

04.03.2016. Portanto, há verossimilhança na alegação de que,

09.09.2014.

mesmo fazendo jus a reclamante ao levantamento do FGTS e

Através do documento anexado aos autos (CTPS id nº 62e0f99)

habilitação no programa do seguro-desemprego,

comprovou vínculo empregatício com a reclamada a partir de

foram

descumpridas as obrigações patronais pertinentes.

03.02.2014 e através do TRCT encartados aos autos (id b7fc383),

Considerando tratarem-se de prerrogativas que visam possibilitar a

comprovou que o contrato se deu por prazo indeterminado e que a
autora foi dispensada sem justa causa em 09.09.2014. Portanto, há

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100947

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