TRT15 20/07/2016 -Pág. 2163 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2025/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2163
própria sessão, iniciando-se imediatamente os respectivos prazos,
independentemente de intimação.
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Em 16 de Julho de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0002398-58.2013.5.15.0021
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
LUIS FERNANDO AMARAL
BINDA(OAB: 79530/SP)
RÉU
ERAZE MARTINHO
ADVOGADO
GILDETE PICCHI(OAB: 134561/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- ERAZE MARTINHO
Processo Nº RTSum-0002516-34.2013.5.15.0021
AUTOR
MARIA GICELMA DA SILVA DIAS
ADVOGADO
Sonia Maria Bertoncini(OAB: 142534D/SP)
RÉU
SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE
ENSINO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO(OAB: 236301-D/SP)
RÉU
CLEAN WAVE - TERCEIRIZACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
CLAUDENIR GOBBI(OAB: 139365D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN WAVE - TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
- MARIA GICELMA DA SILVA DIAS
- SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0002398-58.2013.5.15.0021
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP: 13201-026
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
TEL.: (11) 45211588 - EMAIL: [email protected]
BRASIL
RÉU: ERAZE MARTINHO
PROCESSO: 0002516-34.2013.5.15.0021
DESPACHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Considerando que o Juiz pode, a qualquer momento, determinar o
comparecimento das partes, na forma do art. 599, I, do CPC,
AUTOR: MARIA GICELMA DA SILVA DIAS
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de
RÉU: SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA e outros
novembro de 2016, às 13:00 horas (SALA DE AUDIÊNCIA - 5º
andar).
A ausência, para a(o) reclamada(o), será considerada atentatória à
DECISÃO PJe-JT
dignidade da Justiça, o que poderá implicar em imposição de multa
de até 20% do valor atualizado do débito ( arts. 600., III e 601,
ambos do CPC) e, para o (a) reclamante, em litigância e má-fé, nos
Com a concordância tácita da reclamada, homologo os cálculos
termos do art. 17, IV, do CPC, com as consequências previstas no
apresentados pelo reclamante, por consentâneos com a r. sentença
art. 18 do mesmo código.
proferida, fixando o valor bruto da execução em R$ 4.235,25, cujo
Intimem-se as partes, ficando a(s) reclamada(s) cientificada(s) de
montante se compõe das seguintes parcelas:
que, na ocasião, deverá(ão) comparecer seu representante legal ou
preposto com poderes para transigir e receber citação/intimação.
Principal corrigido até 01/03/2016................R$ 3.074,98
Todos os atos praticados em audiência serão cientificados na
Juros desde 19/12/2013................................R$ 811,77
própria sessão, iniciando-se imediatamente os respectivos prazos,
TOTAL BRUTO...............................................R$ 3.886,65
independentemente de intimação.
INSS devido pelo exequente:......................R$ 99,81
TOTAL LÍQUIDO.............................................R$ 3.786,85
Em 19 de Julho de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97718
INSS devido pelo executado.........................R$ 348,60