TRT15 09/06/2016 -Pág. 7898 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1996/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016
7898
do órgão judicante (artigo 125, inciso I, do CPC). Não pode o Juiz
Manifestar-se, querendo, sobre contestação e documentos, em
presumir o inadimplemento da obrigação. Cabe à parte evidenciá-lo
cinco dias.
Decisão
de forma indene de dúvidas.
Neste passo, têm-se por improcedentes os pedidos de letras "b",
"c", "e", "f" e "g".
Os holerites evidenciam horas extras pagas a 60% e 100%, de
forma eventual, não havendo que se falar em reflexos.
Entretanto, o adicional noturno, pago com habitualidade, não
vinha acompanhado dos devidos reflexos. Assim, deferem-se os
reflexos do adicional noturno pago (conforme holerites) em DSRs,
em férias acrescidas de 1/3, em décimos terceiros salários e em
Processo Nº RTSum-0011867-94.2015.5.15.0042
AUTOR
LEONIDAS RIBEIRO GOMES
ADVOGADO
VANDERLENA MANOEL BUSA(OAB:
103046/SP)
RÉU
SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE EDSON BONONI(OAB:
236909/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS RIBEIRO GOMES
- SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA
FGTS + 40%. Contudo, não há se falar em reflexos em saldo
salarial, por falta de amparo legal"
Portanto, os pedidos foram julgados.
PODER JUDICIÁRIO
Improvidos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se.
Nada mais.
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
- CEP: 14096-740
Ribeirão Preto, 08 de junho de 2016.
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected]
Walney Quadros Costa
Juiz Titula de Vara do Trabalho
PROCESSO: 0011867-94.2015.5.15.0042
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: LEONIDAS RIBEIRO GOMES
RÉU: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA
DECISÃO PJe-JT
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011464-28.2015.5.15.0042
AUTOR
MARCOS ELEUTERIO
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ALINE ROSSIGALI PRADO
LOPRETO(OAB: 240911/SP)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Propõe embargos de declaração LEONIDAS RIBEIRO GOMES
afirmando contradição no julgado pois entendeu que não se
desincumbiu do ônus probatório mas cerceou-lhe o direito de
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ELEUTERIO
defesa.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
DESTINATÁRIO:
Tempestiva a medida é conhecida.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
A contradição no julgado, para efeitos de embargos de declaração,
é a contida entre a fundamentação e o dispositivo da sentença ou
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96374
na própria fundamentação, com afirmação positiva e outra negativa