TRT15 04/05/2016 -Pág. 2217 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1970/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- ANDERSON RODRIGUES DA SILVA ALVES
2217
técnica, é desnecessária a apresentação de quesitos prévios
que deverão ser apresentados posteriormente, após a Juntada
do laudo pericial.
Poder Judiciário Federal
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região
Também fica dispensado o comparecimento de testemunhas à
audiência que será INICIAL.
2ª Vara do Trabalho de Jacareí
JACAREI, 4 de Maio de 2016.
Destinatário:
Notificação
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Processo Nº RTSum-0010485-35.2016.5.15.0138
AUTOR
EDILEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
EMERSON DONISETE
TEMOTEO(OAB: 163430/SP)
RÉU
PLAST SOFT INDUSTRIA DE
DESCARTAVEIS LTDA - EPP
PROCESSO: 0010482-80.2016.5.15.0138
Intimado(s)/Citado(s):
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- EDILEUZA MARIA DA SILVA
AUTOR: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA ALVES
RÉU: TRANSCATARATAS EMPRESA DE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA CNPJ: 76.096.718/0001-95
Poder Judiciário Federal
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Jacareí
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para
03/06/2016 14:20 horas.
Destinatário:
EMERSON DONISETE TEMOTEO
Solicita-se que dê ciência ao seu cliente a respeito desse ato
processual.
Não comparecendo, a reclamação trabalhista será arquivada
cabendo ao autor a responsabilidade pelo pagamento das custas e
PROCESSO: 0010485-35.2016.5.15.0138
emolumentos processuais.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
Fica consignado que a juntada de documentos, incluindo
aqueles que já foram juntados, deve atender o que prevê o
Provimento GP VPJ CR 04/2013 do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, no que tange à qualidade de
AUTOR: EDILEUZA MARIA DA SILVA
RÉU: PLAST SOFT INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA - EPP
CNPJ: 11.561.540/0001-60
digitalização e à correta identificação dos documentos (art.8º,
alíneas “e” e “f” e §4º), sob pena de não serem considerados
válidos, competindo aos respectivos patronos verificar a
regularidade dos mesmos.
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Considerando a existência de pedidos que demandam perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95248