TRT15 04/04/2016 -Pág. 2329 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1949/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016
2329
Não havendo apresentação de cálculos pelo(a) reclamante(a)
referente ao Id f43c23a, posto que em conformidade com a r.
apresente o(a) reclamado(a) os seus, observando-se os mesmos
Sentença, fixando o valor da condenação para o dia 28.03.16,
critérios já estabelecidos, inclusive quanto à retenção indevida dos
atualizável até o dia do pagamento com juros e correção monetária,
autos.
na forma da lei, sendo:
Silentes as partes ou havendo grande divergência nos cálculos
apresentados, à nomeação de perito contábil, que apresentará seu
PRINCIPAL R$24.190,69
laudo na forma estabelecida neste despacho no prazo de 30 (trinta)
JUROS (já deduzida contr. prev. recte) R$4.141,41
dias, o qual será homologado por este Juízo. Destaque-se que na
CONTR PREV RECTE R$4.834,12
hipótese de fazer-se necessária a nomeação de perícia contábil, os
CUSTAS R$260,00
honorários do contador ficarão a cargo do(a) reclamado(a).
TOTAL: R$33.426,22
Após a apresentação de cálculos, à homologação.
Intimem-se.
Imposto de Renda Isento.O imposto sobre os rendimentos pagos
Itápolis, 31 de março de 2016.
deverá ser calculado em conformidade com o disposto no artigo 12-
AFRANIO FLORA PINTO
JUÍZ FEDERAL DO TRABALHO
A da Lei 7.713/88 e na Instrução Normativa RFB 1.127/2011. A
tabela do imposto de renda vigente à época da liberação do crédito
deverá ser potencializada pelos números de meses (11)
Decisão
Processo Nº RTSum-0010042-94.2015.5.15.0049
AUTOR
MONICA CRISTIANE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
Osias Soares de Oliveira(OAB:
269008/SP)
RÉU
DIEDRICH ADMINISTRATIVO E
COMERCIAL LTDA - ME
correspondentes as verbas da condenação e cotejada com o
montante das parcelas tributáveis (17,01%).
A reclamada efetuará o recolhimento total da contribuição
previdenciária, mediante apresentação da guia GPS com
autenticação mecânica de recebimento, cópia autenticada ou
documento equivalente, sob pena de execução e expedição de
Intimado(s)/Citado(s):
ofício ao INSS para fins de bloqueio da CND (Certidão Negativa de
- MONICA CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS
Débito).
Em caso de parcelamento do débito previdenciário junto ao INSS,
deverá o reclamado comprovar nos autos o deferimento do pedido
PODER JUDICIÁRIO
pelo referido órgão, dentro do prazo que teria para o recolhimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acréscimos legais incidirão, quando não recolhida a devida
contribuição, a partir do dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao mês
de competência (art. 30, I, "b", Lei 8.212/91 - redação da MP
Rua Bernardino de Campos, 645, CENTRO, ITAPOLIS - SP - CEP:
14900-000
447/08).
Juros e correção monetária incidem até a data do efetivo
pagamento.
TEL.: (16) 32624425 - EMAIL: [email protected]
Fica dispensada a intimação da União/Fazenda Nacional nos
termos da Resolução GP - CR nº 03/2011, do E. TRT da 15ª
PROCESSO: 0010042-94.2015.5.15.0049
Região.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
O novo procedimento instituído pela Lei nº 11.232/06, publicada no
AUTOR: MONICA CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: DIEDRICH ADMINISTRATIVO E COMERCIAL LTDA - ME
DOU 23/12/06, que entrou em vigor em 24/06/06 (art. 8º da LC
95/98), aplicado ao processo do trabalho como hipótese de
aplicação completiva e não subsidiária do CPC, tornou a execução
de obrigação de dar (pagar) prevista em título executivo judicial
DECISÃO PJe-JT
(sentença ou acórdão) tão-somente num procedimento
complementar do processo de conhecimento e não mais processo
rmgt
Ante o silêncio da reclamada, Homologo os cálculos do autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94240
autônomo. Assim, como mero procedimento complementar, o início
da execução não mais exige citação, mas apenas intimação. Dessa