TRT15 07/01/2016 -Pág. 762 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1891/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2016
controvérsia fática, a ser dirimida após a instalação do contraditório,
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remanescente restringir-se à matéria de direito.
com respeito aos direitos fundamentais que garantem o devido
Decisão
processo legal e a ampla defesa. Sendo assim, rejeita-se o pedido.
Ciência ao autor, intimando-o.
Designe-se audiência UNA, intimando-se as partes.
São José dos Campos, 17 de dezembro de 2015.
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0012187-37.2015.5.15.0013
CONSIGNANTE
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ROSELY CURY SANCHES(OAB:
84504/SP)
CONSIGNATÁRIO
SINDICATO DOS EMP DE EMP DE
SEG E VIGILANCIA DE SJC
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTSum-0012180-45.2015.5.15.0013
AUTOR
JOANA BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
ANA CAROLINA REGLY
ANDRADE(OAB: 243833/SP)
ADVOGADO
NATALIA ALVES DE ALMEIDA(OAB:
284263/SP)
ADVOGADO
ZAIRA MESQUITA PEDROSA
PADILHA(OAB: 115710/SP)
RÉU
MUNDIAL ZELADORIA LTDA - EPP
- ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEG E VIGILANCIA DE
SJC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA BEZERRA DE SOUZA
Data de Disponibilização: 07/01/2016
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Data de Publicação: 08/01/2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Rua Juiz David Barrilli, 85, Parque Residencial Aquarius, SAO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
JOSE DOS CAMPOS - SP - CEP: 12246-200
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA/RS agendada para
TEL.: - EMAIL:
09/03/2016 às 08:35 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
PROCESSO: 0012187-37.2015.5.15.0013
Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
SAO JOSE DOS CAMPOS, 7 de Janeiro de 2016.
1) SR ADVOGADO: Não será expedida notificação ao seu cliente;
CONSIGNANTE: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
2) As testemunhas deverão comparecer munidas de documento de
CONSIGNATÁRIO: SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEG E
identificação e CTPS; 3) Havendo na petição inicial pedido que exija
VIGILANCIA DE SJC
a realização de prova pericial, as partes ficam dispensadas de
SEC/DWP/rsp
trazer testemunhas; Assistentes Técnicos deverão ser indicados em
audiência, por escrito, sob pena de preclusão; não será necessária
DECISÃO PJe-JT
a apresentação de quesitos em audiência, já que poderão ser
formulados em momento futuro, quando a parte vier a se manifestar
sobre o laudo pericial já produzido; 4) Caso a parte autora desista
do pedido objeto da prova pericial e as partes reputem
Vistos etc.
indispensável a oitiva de testemunhas, a audiência UNA será
Indefere-se o pedido liminar de depósito, porque não há prova da
redesignada; 5) Não haverá adiamento da audiência, mesmo no
recusa do credor.
caso de desistência do pedido de perícia, se as partes não
Intime-se.
necessitarem de provas testemunhais ou se a questão
SAO JOSE DOS CAMPOS, 18 de Dezembro de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91744