TRT15 02/12/2015 -Pág. 2128 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1867/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015
Processo Nº RTOrd-0010684-21.2015.5.15.0129
AUTOR
JULIO CESAR SOARES
ADVOGADO
Lisa Helena Arcaro(OAB: 148786/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO
ADVOGADO
RODRIGO SILVA GONCALVES(OAB:
36695/DF)
2128
Processo: 0010715-41.2015.5.15.0129
AUTOR: CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
RÉU: EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e outros
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR SOARES
SENTENÇA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
1) Relatório
Fica V. Sa. intimada do despacho id 6473e6a:
Vistos e bem examinados os autos.
Carlos Alberto de Paula Junior ajuizou a presente Reclamação
Intime-se o reclamante para que, no prazo de 10 dias, apresente
Trabalhista em desfavor de Evoluti Tecnologia e Serviços Ltda e
sua réplica.
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, qualificados nos
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010715-41.2015.5.15.0129
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE PAULA
JUNIOR
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
RÉU
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA
E LUZ
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
RÉU
EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
autos, pleiteando responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada;
integração do salário inoficioso e repercussão nas demais verbas
contratuais; horas extras e reflexos; intervalo intrajornada e reflexos;
honorários advocatícios e aplicação do art. 475-J do CPC. Juntou
procuração e documentos. Requereu justiça gratuita. Atribuiu à
causa o valor de R$ 70.000,00.
A 2ª reclamada apresentou defesa escrita (id nº 08911be), na qual
arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e impugnou as
pretensões.
A 1ª reclamada, devidamente citada (id 960b8c7), deixou de
comparecer a audiência UNA (id nº bacbb1). Foi colhido o
Intimado(s)/Citado(s):
depoimento pessoal do reclamante.
- CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
- COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
- EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
O reclamante manifestou-se sobre a defesa (id e865fd1).
Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o
encerramento da instrução processual.
Razões finais remissivas, restando infrutíferas as tentativas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
conciliatórias formuladas oportunamente.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
2) Fundamentação
REVELIA DA 1ª RECLAMADA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
"O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
Justiça do Trabalho - 15ª Região
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato" (artigo 844, "caput", da Consolidação das Leis do Trabalho).
10ª Vara do Trabalho de Campinas
No caso em tela, a 1ª reclamada, devidamente citada (id nº
960b8c7), não compareceu à audiência UNA.
Portanto, declaro revel a 1ª reclamada Evoluti Tecnologia e
Serviços Ltda aplicando-lhe a sanção processual da confissão ficta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91026