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TRT15 - 1692/2015 - Página 2004

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TRT15 25/03/2015 -Pág. 2004 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1692/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015

2004

RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

pedido.

FRANCISCO CARLOS FREIRE
IAN SOUSA(OAB: 280293)
CELSO OLIVEIRA FREIRE
IAN SOUSA(OAB: 280293)

Conclusão

1ª Vara do Trabalho de Marília - SP

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

RTOrd 0010722-64.2014.5.15.0033

Marcio Antonio das Neves em face de Antonio Odair Costa na
Ação Trabalhista RTOrd 0010711-35.2014.5.15.0033, nos termos

Autor: Benedito Gumercindo Cardoso

da fundamentação.
Rés: Freire Comércio de Caminhões Ltda., Celso Oliveira Freire,
Condeno a parte autora no pagamento das custas no valor de R$

Jânio Milton Freire, Ivan Carlos Freire Nunes, Francisco Carlos

674,46 (art. 789, CLT), obrigação essa que permanece sob

Freire, Alzira Galina Freire

condição legal suspensiva (art. 12, Lei Federal n. 1.060/50), em face
do deferimento dos benefícios da justiça gratuita a ela.

Data da prolação da sentença: 24-3-2015.

Nada mais.

SENTENÇA

Jeferson Peyerl

Juiz do Trabalho Substituto
1 "Assistência judiciária e

benefício da justiça gratuita não são a

mesma coisa. O benefício

Relatório

da justiça gratuita é direito à

dispensa provisória de despesas,

exercível em relação jurídica

Trata-se de ação trabalhista ajuizada por Benedito Gumercindo

processual, perante o juiz que

promete a prestação

Cardoso em face de Freire Comércio de Caminhões Ltda., Celso

pré-processual. A assistência

Oliveira Freire, Jânio Milton Freire, Ivan Carlos Freire Nunes,

estatal, ou paraestatal, que tem por

Francisco Carlos Freire, Alzira Galina Freire, pelos fatos e

fim, ao lado da dispensa provisória das despesas, a indicação de

fundamentos alegados na petição inicial para pleitear os títulos lá

advogado. É instituto de

enumerados. Atribuiu à causa o valor de R$ 84.644,93 e anexou

jurisdicional. É instituto de direito
judiciária é a organização

direito administrativo". (PONTES DE

MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à

Constituição

instrumento de mandato e documentos.

de 1967 com a emenda n. 1 de 1969. 3. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 1987, t. V. p. 642).

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010722-64.2014.5.15.0033
Relator
JEFERSON PEYERL
AUTOR
BENEDITO GUMERCINDO
CARDOSO
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DA SILVA(OAB:
164118)
RÉU
FREIRE COMERCIO DE CAMINHOES
LIMITADA
ADVOGADO
IAN SOUSA(OAB: 280293)
RÉU
ALZIRA GALINA FREIRE
ADVOGADO
IAN SOUSA(OAB: 280293)
RÉU
Jânio Milton Freire
ADVOGADO
IAN SOUSA(OAB: 280293)
RÉU
IVAN CARLOS FREIRE NUNES
ADVOGADO
IAN SOUSA(OAB: 280293)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83814

Na audiência inicial, inexitosa a conciliação, as Rés apresentaram
resposta na modalidade de contestações escritas, com documentos.
O Autor manifestou-se sobre a contestação, mas não sobre os
documentos.

Na audiência em prosseguimento, foram tomados os depoimentos
do Autor, do sócio da empresa e de uma testemunha. Sem mais
provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais
remissivas. Conciliação final rejeitada.

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