TRT15 25/03/2015 -Pág. 2004 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1692/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015
2004
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
pedido.
FRANCISCO CARLOS FREIRE
IAN SOUSA(OAB: 280293)
CELSO OLIVEIRA FREIRE
IAN SOUSA(OAB: 280293)
Conclusão
1ª Vara do Trabalho de Marília - SP
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
RTOrd 0010722-64.2014.5.15.0033
Marcio Antonio das Neves em face de Antonio Odair Costa na
Ação Trabalhista RTOrd 0010711-35.2014.5.15.0033, nos termos
Autor: Benedito Gumercindo Cardoso
da fundamentação.
Rés: Freire Comércio de Caminhões Ltda., Celso Oliveira Freire,
Condeno a parte autora no pagamento das custas no valor de R$
Jânio Milton Freire, Ivan Carlos Freire Nunes, Francisco Carlos
674,46 (art. 789, CLT), obrigação essa que permanece sob
Freire, Alzira Galina Freire
condição legal suspensiva (art. 12, Lei Federal n. 1.060/50), em face
do deferimento dos benefícios da justiça gratuita a ela.
Data da prolação da sentença: 24-3-2015.
Nada mais.
SENTENÇA
Jeferson Peyerl
Juiz do Trabalho Substituto
1 "Assistência judiciária e
benefício da justiça gratuita não são a
mesma coisa. O benefício
Relatório
da justiça gratuita é direito à
dispensa provisória de despesas,
exercível em relação jurídica
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por Benedito Gumercindo
processual, perante o juiz que
promete a prestação
Cardoso em face de Freire Comércio de Caminhões Ltda., Celso
pré-processual. A assistência
Oliveira Freire, Jânio Milton Freire, Ivan Carlos Freire Nunes,
estatal, ou paraestatal, que tem por
Francisco Carlos Freire, Alzira Galina Freire, pelos fatos e
fim, ao lado da dispensa provisória das despesas, a indicação de
fundamentos alegados na petição inicial para pleitear os títulos lá
advogado. É instituto de
enumerados. Atribuiu à causa o valor de R$ 84.644,93 e anexou
jurisdicional. É instituto de direito
judiciária é a organização
direito administrativo". (PONTES DE
MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à
Constituição
instrumento de mandato e documentos.
de 1967 com a emenda n. 1 de 1969. 3. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 1987, t. V. p. 642).
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010722-64.2014.5.15.0033
Relator
JEFERSON PEYERL
AUTOR
BENEDITO GUMERCINDO
CARDOSO
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DA SILVA(OAB:
164118)
RÉU
FREIRE COMERCIO DE CAMINHOES
LIMITADA
ADVOGADO
IAN SOUSA(OAB: 280293)
RÉU
ALZIRA GALINA FREIRE
ADVOGADO
IAN SOUSA(OAB: 280293)
RÉU
Jânio Milton Freire
ADVOGADO
IAN SOUSA(OAB: 280293)
RÉU
IVAN CARLOS FREIRE NUNES
ADVOGADO
IAN SOUSA(OAB: 280293)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83814
Na audiência inicial, inexitosa a conciliação, as Rés apresentaram
resposta na modalidade de contestações escritas, com documentos.
O Autor manifestou-se sobre a contestação, mas não sobre os
documentos.
Na audiência em prosseguimento, foram tomados os depoimentos
do Autor, do sócio da empresa e de uma testemunha. Sem mais
provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais
remissivas. Conciliação final rejeitada.