TRT15 25/07/2014 -Pág. 2120 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1524/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2014
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
BATISTELA ESTADAO ALIMENTOS
LTDA - ME
Sérgio Ricardo Marques
Gonçalves(OAB: 169158SPD)
SERGIO RAMOS BATISTELLA
MIRIAM APARECIDA CREMA
BATISTELA
PROCESSO N.1253.00-93.2006
EDITAL PARA CIENCIA DE SENTENÇA N. /2014
O DOUTOR MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA, Juíza do
trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, Estado
de São Paulo, na forma abaixo, FAZ SABER, a quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento que nos autos do
PROCESSO nº 1253.00-93.2006 entre partes SUELLEN BARBARA
STEFFENS, reclamante e BATISTELA SERVIÇO DE APOIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E AUXILIARES LTDA - ME,
reclamada, conforme determinação de fl. 344 por encontrar-se a
reclamada BATISTELA SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO E AUXILIARES LTDA - MEem local incerto e
não sabido, é notificada do teor da r. Decisão de Embargos de
Declaração de fl. 219/220 do seguinte teor: ¿ Aos trinta dias (quartafeira), do mês de julho do ano de dois mil e oito, às 09h10, na sala
de audiências desta Vara, por ordem do Meritíssimo Juiz do
Trabalho, Dr. GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO, foram
apregoadas as partes SUELLEN BÁRBARA STEFFENS,
reclamante, BATISTELA SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO E AUXILIARES LTDA - ME, 1ª reclamada, e
BATISTELA ESTADÃO ALIMENTOS LTDA, 2ª reclamada.
Ausentes as partes. Submetido o processo a julgamento, proferiu a
Vara seguinte D E C I S Ã O 1- SUELLEN BÁRBARA STEFFENS
opôs embargos de declaração da sentença proferida nestes autos
da reclamação trabalhista ajuizada em face de BATISTELA
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E
AUXILIARES LTDA - ME, 1ª reclamada, e BATISTELA ESTADÃO
ALIMENTOS LTDA, alegando que o juízo não definiu o piso salarial
a ser considerado para cálculo das diferenças salariais, no período
de 10/2004 a 09/2005, e que "os valores considerados no r. julgado
não refletiram as importâncias efetivamente pagas e devidas
durante todo o liame laboral". Por fim, aduziu que a segunda
reclamada deve proceder às anotações da CTPS na função de
caixa e com os salários de fl. 213. É o relatório. 2- Os embargos são
tempestivos e, por isso, conhecidos. No mérito, a embargante não
tem razão. Não há omissão, contradição ou obscuridade no
julgamento. Todos os pontos embargados foram efetivamente
analisados e decididos: o piso salarial a ser considerado de 10/2004
a 09/2005, está expressamente definido à fl. 199, e também consta
da parte dispositiva à fl. 201, item 04. Quanto ao valor das
diferenças e à determinação da anotação na Carteira de Trabalho,
se a autora/embargante discorda do que decidido, não pode
pretender reforma do julgado por meio de embargos declaratórios. 3
- "Ex positis", CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
SUELLEN BÁRBARA STEFFENS nestes autos da reclamação
trabalhista ajuizada em face de BATISTELA SERVIÇOS DE APOIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E AUXILIARES LTDA - ME, 1ª
reclamada, e BATISTELA ESTADÃO ALIMENTOS LTDA, segunda
reclamada, para, na forma da decisão supra, REJEITÁ-LOS
mantendo inalterada a sentença de fls. 196-203. Inclua-se o feito na
pauta de hoje. Intimem-se as partes.
GUILHERME
GUIMARÃES FELICIANO - Juiz do Trabalho.¿ Deverá a reclamada
BATISTELA SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E
AUXILIARES LTDA - ME, no prazo de oito dias, a partir da
publicação deste edital, querendo, interpor Recurso Ordinário.E
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77337
2120
passado o presente edital que será publicado e afixado no lugar de
costume, na sede desta 1ª Vara do Trabalho de Taubaté. Taubaté,
18 de junho de 2014. Eu, MARCIA BROCKHOF, Diretora de
Secretaria, subscrevi. DOUTOR MAURÍCIO MATSUSHIMA
TEIXEIRA, Juiz do trabalho.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010032-10.2014.5.15.0009
AUTOR
MARCELO VAGNER DA SILVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO DO AMARAL(OAB:
117979)
RÉU
OFFICINA DO MERCHANDISING E
DISTRIBUICAO LTDA
RÉU
DAVENE COMESTICOS LTDA
DATA DE DIVULGAÇÃO NO DEJT: 25/07/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DEJT: 28/07/2014
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Tomar ciência da decisão
Notificação
Processo Nº RTSum-0010059-90.2014.5.15.0009
AUTOR
RENAN EDUARDO MACHADO
ADVOGADO
SUELI RIBEIRO SOUZA(OAB:
170105)
RÉU
VALLE PISCINAS LTDA
DATA DE DIVULGAÇÃO NO DEJT: 25/07/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DEJT: 28/07/2014
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Diante da devolução da notificação expedida à reclamada com a
observação dos Correios " não existe o número indicado", dê-se
ciência ao reclamante de que os autos foram retirados de pauta.
Após, façam conclusos para deliberações quanto ao
prosseguimento do feito, nos termos do art. 852-B da CLT.
Notificação
Processo Nº Alvará-0010071-07.2014.5.15.0009
REQUERENTE
VANDRESSA RIEWE AVELISIO
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE PAULA
THEODORO(OAB: 278696)
REQUERIDO
A MUSTAPHA SMAIDI & CIA LTDA ME
DATA DE DIVULGAÇÃO NO DEJT:25/07/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DEJT:28/07/2014
DESTINATÁRIO: