TRT14 02/07/2020 -Pág. 227 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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INTIMAÇÃO
prestação jurisdicional, a fim de corrigir omissões, contradições e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
obscuridades na sentença embargada, ou, ainda, sanar erro
material ou equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de
recursos.
PODER JUDICIÁRIO
Em sua insurgência, a parte requerida sustenta que não há pedido,
JUSTIÇA DO TRABALHO
na peça de ingresso, de aplicação dos adicionais decorrentes de
SENTENÇA
normas coletivas no que tange à apuração das verbas decorrentes
da sentença.
1. RELATÓRIO
Com razão.
A parte requerida opôs embargos de declaração em face da
Há erro material na sentença nesse particular, cuja correção merce
sentença proferida.
ser realizada neste momento, com a finalidade se evitar nulidade
Devidamente intimada, a parte adversa não apresentou
processual por julgamento extra petita.
manifestação.
Dessa forma, retifico a sentença proferida para que passe a constar
É o breve relato.
apenas adicional de 50%, no que diz respeito a horas destinadas a
Decido.
compensação e horas extras propriamente ditas.
2. FUNDAMENTOS
3. CONCLUSÃO
CONHECIMENTO
Isso posto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
Uma vez preenchidos os pressupostos legais, conheço dos
conheço e acolho os embargos de declaração opostos pela parte
embargos de declaração apresentados.
requerida, para fazer constar na sentença proferida apenas
MÉRITO
adicional legal de 50% quanto às horas destinadas à compensação,
Nos termos do art. 897-A, CLT:
bem como no que tange à eventuais horas extras propriamente
"Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
ditas.
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
Com a finalidade de conceder maior clareza, o item do dispositivo
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
da sentença que discorreu sobre a compensação e horas extras
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
passa a ter a seguinte redação:
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
“a) pagamento como extras as horas laboradas que excederem 44
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
(quarenta e quatro) semanais(período imprescrito do contrato de
§ 1º Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a
trabalho) e, em relação às horas destinadas à compensação, é
requerimento de qualquer das partes.
devido apenas o respectivo adicional. Para fins de liquidação de
§ 2º Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração
sentença deverá ser observada a jornada registrada em controles
somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão
de frequência, já coligidos ao feito. O cálculo das horas
embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5
suplementares observará: a) as excedentes da oitava diária e
(cinco) dias.
quarenta e quatro semanais; b) dias efetivamente trabalhados; c)
§ 3º Os embargos de declaração interrompem o prazo para
adicional legal de 50%; d)hora noturna ficta e respectivo adicional
interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo
(quando aplicável); e) divisor 220; f) dedução de valores pagos por
quando intempestivos, irregular a representação da parte ou
idênticos títulos, mediante regular comprovação; g) evolução salarial
ausente a sua assinatura."
e h) globalidade salarial na base de cálculo. Por habituais, são
No mesmo norte, o Código de Processo Civil estipula que:
devidos os reflexos no: aviso prévio, DSR, gratificação natalina,
"Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer
férias + 1/3 e no FGTS acrescido de 40%.”
decisão judicial para:
Intime-se.
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
Nada mais.
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
PORTO VELHO/RO, 01 de julho de 2020.
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material."
A partir dos dispositivos acima transcritos, denota-se que os
embargos de declaração têm por finalidade o aprimoramento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153033
CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)