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TRT14 - 3007/2020 - Página 227

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TRT14 02/07/2020 -Pág. 227 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

227

INTIMAÇÃO

prestação jurisdicional, a fim de corrigir omissões, contradições e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

obscuridades na sentença embargada, ou, ainda, sanar erro
material ou equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de
recursos.

PODER JUDICIÁRIO
Em sua insurgência, a parte requerida sustenta que não há pedido,
JUSTIÇA DO TRABALHO
na peça de ingresso, de aplicação dos adicionais decorrentes de
SENTENÇA

normas coletivas no que tange à apuração das verbas decorrentes
da sentença.

1. RELATÓRIO

Com razão.

A parte requerida opôs embargos de declaração em face da

Há erro material na sentença nesse particular, cuja correção merce

sentença proferida.

ser realizada neste momento, com a finalidade se evitar nulidade

Devidamente intimada, a parte adversa não apresentou

processual por julgamento extra petita.

manifestação.

Dessa forma, retifico a sentença proferida para que passe a constar

É o breve relato.

apenas adicional de 50%, no que diz respeito a horas destinadas a

Decido.

compensação e horas extras propriamente ditas.

2. FUNDAMENTOS

3. CONCLUSÃO

CONHECIMENTO

Isso posto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

Uma vez preenchidos os pressupostos legais, conheço dos

conheço e acolho os embargos de declaração opostos pela parte

embargos de declaração apresentados.

requerida, para fazer constar na sentença proferida apenas

MÉRITO

adicional legal de 50% quanto às horas destinadas à compensação,

Nos termos do art. 897-A, CLT:

bem como no que tange à eventuais horas extras propriamente

"Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou

ditas.

acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer

Com a finalidade de conceder maior clareza, o item do dispositivo

na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,

da sentença que discorreu sobre a compensação e horas extras

registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos

passa a ter a seguinte redação:

casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no

“a) pagamento como extras as horas laboradas que excederem 44

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

(quarenta e quatro) semanais(período imprescrito do contrato de

§ 1º Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a

trabalho) e, em relação às horas destinadas à compensação, é

requerimento de qualquer das partes.

devido apenas o respectivo adicional. Para fins de liquidação de

§ 2º Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração

sentença deverá ser observada a jornada registrada em controles

somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão

de frequência, já coligidos ao feito. O cálculo das horas

embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5

suplementares observará: a) as excedentes da oitava diária e

(cinco) dias.

quarenta e quatro semanais; b) dias efetivamente trabalhados; c)

§ 3º Os embargos de declaração interrompem o prazo para

adicional legal de 50%; d)hora noturna ficta e respectivo adicional

interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo

(quando aplicável); e) divisor 220; f) dedução de valores pagos por

quando intempestivos, irregular a representação da parte ou

idênticos títulos, mediante regular comprovação; g) evolução salarial

ausente a sua assinatura."

e h) globalidade salarial na base de cálculo. Por habituais, são

No mesmo norte, o Código de Processo Civil estipula que:

devidos os reflexos no: aviso prévio, DSR, gratificação natalina,

"Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer

férias + 1/3 e no FGTS acrescido de 40%.”

decisão judicial para:

Intime-se.

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

Nada mais.

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se

PORTO VELHO/RO, 01 de julho de 2020.

pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material."
A partir dos dispositivos acima transcritos, denota-se que os
embargos de declaração têm por finalidade o aprimoramento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153033

CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

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