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TRT14 - 2964/2020 - Página 545

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TRT14 04/05/2020 -Pág. 545 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 04/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020

545

com a movimentação da vaga, desde que observadas às

a solicitação de transferência do empregado TIBÉRIO DE LUCENA

necessidades do órgão de origem e destino e a compatibilidade

ABREU, 8.578.540-7, do CDD PORTO VELHO CENTRO/DR/RO

entre o cargo ocupado pelo empregado e os previsto para a

para o CDD JI-PARANÁ

Unidade de lotação. Neste caso, serão dispensados os critérios

....

previstos no subitem 1.1 exceto as alíneas "c", "d" e "g";'

4. Prejuízos com a Transferência

Devemos observar também no subitem 1.1.2.2 da mesma

Com a transferência do empregado, o CDD PORTO VELHO

referência:

CENTRO/DR/RO ficará com a distribuição ainda mais prejudicada,

'Nas situações descritas nos subitem (sic) 1.1.2 e 1.1.2.1 a

pois uma vez concretizado pleito, a ausência do empregado somar-

transferência será tratada fora do SNT, ou seja, o (a) empregado (a)

se-á a 01 (um) empregado afastado pelo INSS, sem previsão de

não precisa necessariamente estar inscrito (a) no sistema, uma vez

retorno, 04 (quatro) empregados com afastamentos inferiores a 15

que o pedido está condicionado ao domicílio residencial do

(quinze) dias e défict de 04 (quatro) empregados com afastamentos

conjuge/companheiro (a), e ficará condicionada a autorização dos

inferiores a 15 (quinze) dias e déficit de 04 (quatro) empregados no

Diretores Regionais, nas Drs, e do Chefe de Departamento na AC.'

Quadro de Lotação de Pessoal - QLP da unidade.

Por fim, venho requer a transferência para o município de Nova

Ressalta-se que no dia 18/10/2016, a unidade apresentou resto de

União-RO ou mesmo para um município mais próximo desta

77.491 (setenta e sete mil quatrocentos e noventa e um) objetos

localidade, sugerindo o município de Ji-Paraná-RO, pois conforme

simples e 439 (quatrocentos e trinta e nove) objetos qualificados.

previsto no novo SD, haverá necessidade de 09 novas vagas."

Conforme SD aprovado a varga dimensionada para a unidade é de

(grifei)

22.718 (vinte e dois mil setecentos e dezoito) objetos simples

Dos termos do acima requerido, vê-se que há normativo intermo da

diários e 2.111 (dois mil e cento e onze) objetos qualificados.

Reclamada que possibilita a transferência do empregado para fins

Os prejuízos à unidade de distribuição no CDD PORTO VELHO

de acompanhamento de cônjuge que resida em domicílio diverso,

CENTRO, pela ausência do carteiro, potencializarão o acúmulo do

isso mesmo que não exista vaga na localidade para onde será

objetos simples e qualificados, aliados a um aumento significativo

realizado o deslocamento, hipótese em que "a transferência poderá

de reclamações e prejuízos aos cofres da ECT, devido às

ocorrer com a movimentação da vaga". Além disso, o normativo

indenizações por atrasos na entrega dos objetos, insatisfação dos

dispensa a obrigação do empregado dos Correios integrar cadastro

demais empregados devido à aplicação do plano de redistribuição

de transferência nacional (SNT), sendo apenas condicionada "a

de carga, reflexo negativo na imagem da empresa dos Correios

autorização dos Diretores Regionais, nas Drs, e do Chefe de

perante a sociedade.

Departamento na AC."

5. Considerações Finais

Diante destes normativo, infere-se que os motivos outrora

Considerando as informações relatadas neste parecer e em defesa

suscitados pela Reclamada (inexistência de vaga e existência de

do interesse público, a area operacional é tecnicamente contrária a

procedimentos internos para obter transferência) não seriam

efetivação da transferência, salvo se a mesma ocorrer através de

condizentes para justificar a negativa do pedido de transferência

permuta.

para a cidade de Jí-Paraná.

Caso a transferência ocorra, o CDD PORTO VELHO CENTRO

Quanto aos motivos para indeferir este novo pedido, tem-se os

ficará com a distribuição prejudicada, gerando aumento no resto de

termos do "PARECER TÉCNICO 01584/2016 GERAE/GCTCE-

objetos simples e qualificados e, consequentemente, aumento nas

RO/GMRO5/DEOPE/VIPOS/AC", colacionado à contestação (ID.

reclamações de clientes, redirecionamento do efetivo interno para

6d33663, PÁGS. 15/17).

as atividades de entrega interna, abalando negativamente a imagem
da emprese dos Correios perante a sociedade."

"PARECER TÉCNICO 01584/2016 GERAE/GCTCE-

Consoante se observa dos termos do referido parecer, as razões da

RO/GMRO5/DEOPE/VIPOS/AC

administração para inferir o pedido de transferência para a cidade
de Jí-Paraná estavam relacionados ao prejuízo que isso causaria

Transferência: TIBÉRIO DE LUCENA ABREU

para a produtividade do setor de distribuição de Porto Velho, isso

REFERÊNCIA: Processo NUP 53126.000439/2016-58 e Mem.

levando em conta a baixa no quantitativo de mão de obra disponível

Circular - 850/2015 - VIGEP

no referido setor, o que decorria dos afastamentos médicos e
previdenciários.

OBJETO RESUMIDO: Parecer técnico referente à decisão contrária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150444

Conquanto entenda-se como legítimo que, nas decisões tomadas, a

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