TRT14 04/05/2020 -Pág. 545 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
545
com a movimentação da vaga, desde que observadas às
a solicitação de transferência do empregado TIBÉRIO DE LUCENA
necessidades do órgão de origem e destino e a compatibilidade
ABREU, 8.578.540-7, do CDD PORTO VELHO CENTRO/DR/RO
entre o cargo ocupado pelo empregado e os previsto para a
para o CDD JI-PARANÁ
Unidade de lotação. Neste caso, serão dispensados os critérios
....
previstos no subitem 1.1 exceto as alíneas "c", "d" e "g";'
4. Prejuízos com a Transferência
Devemos observar também no subitem 1.1.2.2 da mesma
Com a transferência do empregado, o CDD PORTO VELHO
referência:
CENTRO/DR/RO ficará com a distribuição ainda mais prejudicada,
'Nas situações descritas nos subitem (sic) 1.1.2 e 1.1.2.1 a
pois uma vez concretizado pleito, a ausência do empregado somar-
transferência será tratada fora do SNT, ou seja, o (a) empregado (a)
se-á a 01 (um) empregado afastado pelo INSS, sem previsão de
não precisa necessariamente estar inscrito (a) no sistema, uma vez
retorno, 04 (quatro) empregados com afastamentos inferiores a 15
que o pedido está condicionado ao domicílio residencial do
(quinze) dias e défict de 04 (quatro) empregados com afastamentos
conjuge/companheiro (a), e ficará condicionada a autorização dos
inferiores a 15 (quinze) dias e déficit de 04 (quatro) empregados no
Diretores Regionais, nas Drs, e do Chefe de Departamento na AC.'
Quadro de Lotação de Pessoal - QLP da unidade.
Por fim, venho requer a transferência para o município de Nova
Ressalta-se que no dia 18/10/2016, a unidade apresentou resto de
União-RO ou mesmo para um município mais próximo desta
77.491 (setenta e sete mil quatrocentos e noventa e um) objetos
localidade, sugerindo o município de Ji-Paraná-RO, pois conforme
simples e 439 (quatrocentos e trinta e nove) objetos qualificados.
previsto no novo SD, haverá necessidade de 09 novas vagas."
Conforme SD aprovado a varga dimensionada para a unidade é de
(grifei)
22.718 (vinte e dois mil setecentos e dezoito) objetos simples
Dos termos do acima requerido, vê-se que há normativo intermo da
diários e 2.111 (dois mil e cento e onze) objetos qualificados.
Reclamada que possibilita a transferência do empregado para fins
Os prejuízos à unidade de distribuição no CDD PORTO VELHO
de acompanhamento de cônjuge que resida em domicílio diverso,
CENTRO, pela ausência do carteiro, potencializarão o acúmulo do
isso mesmo que não exista vaga na localidade para onde será
objetos simples e qualificados, aliados a um aumento significativo
realizado o deslocamento, hipótese em que "a transferência poderá
de reclamações e prejuízos aos cofres da ECT, devido às
ocorrer com a movimentação da vaga". Além disso, o normativo
indenizações por atrasos na entrega dos objetos, insatisfação dos
dispensa a obrigação do empregado dos Correios integrar cadastro
demais empregados devido à aplicação do plano de redistribuição
de transferência nacional (SNT), sendo apenas condicionada "a
de carga, reflexo negativo na imagem da empresa dos Correios
autorização dos Diretores Regionais, nas Drs, e do Chefe de
perante a sociedade.
Departamento na AC."
5. Considerações Finais
Diante destes normativo, infere-se que os motivos outrora
Considerando as informações relatadas neste parecer e em defesa
suscitados pela Reclamada (inexistência de vaga e existência de
do interesse público, a area operacional é tecnicamente contrária a
procedimentos internos para obter transferência) não seriam
efetivação da transferência, salvo se a mesma ocorrer através de
condizentes para justificar a negativa do pedido de transferência
permuta.
para a cidade de Jí-Paraná.
Caso a transferência ocorra, o CDD PORTO VELHO CENTRO
Quanto aos motivos para indeferir este novo pedido, tem-se os
ficará com a distribuição prejudicada, gerando aumento no resto de
termos do "PARECER TÉCNICO 01584/2016 GERAE/GCTCE-
objetos simples e qualificados e, consequentemente, aumento nas
RO/GMRO5/DEOPE/VIPOS/AC", colacionado à contestação (ID.
reclamações de clientes, redirecionamento do efetivo interno para
6d33663, PÁGS. 15/17).
as atividades de entrega interna, abalando negativamente a imagem
da emprese dos Correios perante a sociedade."
"PARECER TÉCNICO 01584/2016 GERAE/GCTCE-
Consoante se observa dos termos do referido parecer, as razões da
RO/GMRO5/DEOPE/VIPOS/AC
administração para inferir o pedido de transferência para a cidade
de Jí-Paraná estavam relacionados ao prejuízo que isso causaria
Transferência: TIBÉRIO DE LUCENA ABREU
para a produtividade do setor de distribuição de Porto Velho, isso
REFERÊNCIA: Processo NUP 53126.000439/2016-58 e Mem.
levando em conta a baixa no quantitativo de mão de obra disponível
Circular - 850/2015 - VIGEP
no referido setor, o que decorria dos afastamentos médicos e
previdenciários.
OBJETO RESUMIDO: Parecer técnico referente à decisão contrária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150444
Conquanto entenda-se como legítimo que, nas decisões tomadas, a