TRT14 31/08/2015 -Pág. 250 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1803/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015
da reclamatória trabalhista ajuizada por NESLEY DE FARIA KNACK
250
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
em face de KMR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP,
condenando esta no que segue:
a) ressarcir os descontos indevidos feitos no salário da autora no
montante de R$51,73, com juros e correção monetária na forma da
lei, a título de danos materiais.
b) pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.
Processo Nº RTOrd-0000525-19.2015.5.14.0041
AUTOR
ANA PAULA PEREIRA COSTA
ADVOGADO
VANESSA MENDONCA GEDE(OAB:
3854/RO)
ADVOGADO
EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA(OAB:
1280/RO)
RÉU
KMR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
KETLLEN KEITY GOIS
PETTENON(OAB: 6028/RO)
ADVOGADO
FLAVIA LAIS COSTA
NASCIMENTO(OAB: 6911/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA COSTA
- KMR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro os demais pedidos da autora, bem como o pedido de
litigância de má-fé feito pela ré. Tudo nos termos da fundamentação
supra que passa integrar esse para todos os efeitos legais.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Liquidação por cálculo, com aplicação de juros, correção monetária
e incidência fiscal, na forma da lei. Não há incidência fiscal e
previdenciária em razão da natureza indenizatória das verbas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
Determino, com a publicação da presente sentença, que seja
enviado ofício ao MPT da 14ª região, com cópia dessa decisão, a
fim de que possa tomar as medidas que achar necessárias, tendo
VARA DO TRABALHO DE CACOAL
em vista que foram constatados descontos indevidos realizados
pela ré no salário da autora, bem como confessado que era
realizado no salário de todos os funcionários, e, ainda,
considerando que da análise dos cartões de ponto da autora se
Rua General Osório, 427, esquina com Afonso Pena, Princesa
verifica que a ré aplica jornada móvel variável, a qual é prejudicial
ao trabalhador.
Isabel, CACOAL - RO - CEP: 76964-030
PROCESSO Nº 0000525-19.2015.5.14.0041
RECLAMANTE(S): ANA PAULA PEREIRA COSTA
Custas, pela reclamada, no valor de R$61,20 (sessenta reais)
RECLAMADO(S): KMR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em
R$3.060,00.
SENTENÇA
Cacoal/RO, 27 de agosto de 2015.
RELATÓRIO
ANA PAULA PEREIRA COSTA ajuizou reclamatória trabalhista em
face de KMR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, na qual
aponta que foi contratada pela reclamada para exercer a função de
Renata Albuquerque Palcoski
atendente em 12/10/2013, tendo dado por encerrado seu pacto de
forma indireta em 06/03/2015, requer o pagamento de horas extras,
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