TRT13 08/02/2023 -Pág. 353 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
pagos diretamente nas contas judiciais vinculadas às reclamações
353
AUTOR
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO
CRISTINA ROTHIER DUARTE(OAB:
10685/PB)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ou execuções trabalhistas ainda em curso”, intime-se a referida
devedora para comprovar, em cinco dias, o efetivo pagamento, nos
RÉU
RÉU
termos assinalados pelo Juízo universal, da presente execução em
curso.
ADVOGADO
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2023.
ADVOGADO
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164700-48.2013.5.13.0002
AUTOR
JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO
ADVOGADO
CRISTINA ROTHIER DUARTE(OAB:
10685/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55139a
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Proceda-se à liquidação do julgado, observando a acórdão (ID.
INTIMAÇÃO
f39aa2c e bc016ea), que deu provimento parcial ao recurso do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55139a
reclamante, para reformando a sentença (ID. b0ae752 e cba1e690)
proferido nos autos.
e julgar procedente em parte a demanda.
DESPACHO
No mais, exclua-se o reclamado (UNIÃO FEDERAL (PGF) do polo
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
passivo da demanda, em razão do provimento de seu recurso
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
perante o TST (ID. c60cb61), que julgou improcedente o pedido de
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
responsabilização subsidiária do mesmo.
a seguir:
Cumpra-se.
Proceda-se à liquidação do julgado, observando a acórdão (ID.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
f39aa2c e bc016ea), que deu provimento parcial ao recurso do
Juiz do Trabalho Substituto
reclamante, para reformando a sentença (ID. b0ae752 e cba1e690)
e julgar procedente em parte a demanda.
No mais, exclua-se o reclamado (UNIÃO FEDERAL (PGF) do polo
passivo da demanda, em razão do provimento de seu recurso
perante o TST (ID. c60cb61), que julgou improcedente o pedido de
responsabilização subsidiária do mesmo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164700-48.2013.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196108
Processo Nº ACum-0000661-87.2020.5.13.0002
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR