TRT13 11/11/2022 -Pág. 392 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3597/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022
RÉU
RÉU
MAR BELLO COMERCIO LTDA
JACKELINE FELINTO LOPES
392
sentença meritória, indeferir o pedido de isenção previdenciária
neste momento processual, restando igualmente indeferida a
Intimado(s)/Citado(s):
aplicação da regra de transição prevista na Lei 11096/2005.
- LURDETE MARIA DA SILVA
Rejeito os Embargos de Declaração interpostos por Marcos Augusto
Lyra Ferreira Caju.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a
PODER JUDICIÁRIO
decisão objurgada.
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
João Pessoa, 10 de novembro de 2022.
INTIMAÇÃO
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f52a30
Juiz do Trabalho Substituto
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente, renove-se a tentativa
de bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha, porem desta
feita tão somente em face do executado, Sr. MARCELO
CRISOSTOMO FERREIRA TORRES, CPF 962.982.945-2, face a
situação de inativa no CNPJ da empresa MAR BELLO COMERCIO
Processo Nº ATOrd-0000892-80.2021.5.13.0002
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTOR
LTDA, desde 23/04/2021, conforme documento de Id. ab52247.
Intimado(s)/Citado(s):
Após conclusos para o mais solicitado na petição de Id. 724e38c.
- MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2022.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000892-80.2021.5.13.0002
AUTOR
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d8f55c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
Frente ao exposto, interpostos os Embargos de Declaração por
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Instituto Paraibanos de Educação- IPÊ e Marcos Augusto Lyra
Ferreira Caju, acolho em parte o recurso interposto por Instituto
Paraibanos de Educação- IPÊ, para, sanando omissão da
PODER JUDICIÁRIO
sentença meritória, indeferir o pedido de isenção previdenciária
JUSTIÇA DO
neste momento processual, restando igualmente indeferida a
aplicação da regra de transição prevista na Lei 11096/2005.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d8f55c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Frente ao exposto, interpostos os Embargos de Declaração por
Instituto Paraibanos de Educação- IPÊ e Marcos Augusto Lyra
Rejeito os Embargos de Declaração interpostos por Marcos Augusto
Lyra Ferreira Caju.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar a
decisão objurgada.
Intimem-se.
João Pessoa, 10 de novembro de 2022.
Ferreira Caju, acolho em parte o recurso interposto por Instituto
Paraibanos de Educação- IPÊ, para, sanando omissão da
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191665