TRT13 15/09/2022 -Pág. 160 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022
160
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
EDILSON DONATO MOREIRA
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
Diretor de Secretaria
SGP N. 43/2022.
JOAO PESSOA/PB, 15 de setembro de 2022.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000883-28.2020.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
FABIANA MIKELLY MARTINS VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RECORRIDO
FERNANDO DE ANDRADE
GONCALVES
ADVOGADO
MARIA HELENA GOMES FAUSTO E
MARTINS(OAB: 23301/PB)
Processo Nº ROT-0000883-28.2020.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
FABIANA MIKELLY MARTINS VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RECORRIDO
FERNANDO DE ANDRADE
GONCALVES
ADVOGADO
MARIA HELENA GOMES FAUSTO E
MARTINS(OAB: 23301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ANDRADE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- FABIANA MIKELLY MARTINS VIEIRA
EMENTA - VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE. Nos termos
do art. 3º da CLT, para a caracterização de vínculo de emprego
PODER JUDICIÁRIO
deve ser comprovada a prestação de serviços por pessoa física, de
JUSTIÇA DO
forma não eventual, mediante pessoalidade, onerosidade e
subordinação jurídica. Ausente a não eventualidade, já que o
EMENTA - VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE. Nos termos
conjunto probatório demonstra que a autora prestava serviços
do art. 3º da CLT, para a caracterização de vínculo de emprego
esporádicos, não há que se falar na existência de relação de
deve ser comprovada a prestação de serviços por pessoa física, de
emprego entre as partes. Recurso não provido.
forma não eventual, mediante pessoalidade, onerosidade e
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
subordinação jurídica. Ausente a não eventualidade, já que o
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
conjunto probatório demonstra que a autora prestava serviços
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
esporádicos, não há que se falar na existência de relação de
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
emprego entre as partes. Recurso não provido.
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
13/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
13/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
SGP N. 43/2022.
e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
JOAO PESSOA/PB, 15 de setembro de 2022.
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
EDILSON DONATO MOREIRA
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
Diretor de Secretaria
SGP N. 43/2022.
JOAO PESSOA/PB, 15 de setembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188750
Processo Nº ROT-0000363-52.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA