TRT13 18/08/2022 -Pág. 304 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
304
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
pedagógico e punitivo, cumpre rejeitar o pedido de majoração da
17/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
verba, formulado pelo reclamante. Recurso adesivo do autor não
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, Suas Excelências o
provido.
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e o Senhor
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, bem como Sua Excelência
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do reclamado
Cavalcante da Costa Neto atuou no julgamento em substituição a
por alegada ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
reclamante em contrarrazões. Quanto ao mérito, NEGAR
Carvalho e Silva. Presença da advogada Ana Carolina Bezerra pelo
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado e NEGAR
reclamado.
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de agosto de 2022.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
17/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, Suas Excelências o
Diretor de Secretaria
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, bem como Sua Excelência
Processo Nº ROT-0000524-11.2021.5.13.0022
Relator
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE
JOSE GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
JOSE GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DA SILVA
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto atuou no julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sustentação oral do advogado Eduardo Ruiz pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de agosto de 2022.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000524-11.2021.5.13.0022
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE
JOSE GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
JOSE GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO. OFENSA CONSTATADA. INDENIZAÇÃO
MANTIDA. A instrução processual, na hipótese, revelou a adoção
de práticas, por parte da administração do condomínio, que
resultaram em inequívoca ofensa à dignidade do reclamante. Nesse
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARTHENON HOME
contexto, a manutenção da condenação do ex-empregador ao
pagamento de indenização por danos morais é medida que se
impõe. Recurso do reclamado a que se nega provimento.
PODER JUDICIÁRIO
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. VALOR DA
JUSTIÇA DO
INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Constatado que
o valor da indenização por danos morais, fixado na sentença, ajusta
-se às particularidades do caso concreto, atendendo ao seu papel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187284
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. DANOS MORAIS.