TRT13 04/08/2022 -Pág. 117 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
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Por essas razões, concluo que a sentença impugnada é irrecorrível,
Obs.: Presença do Dr. Aurinax Júnior Taveira dos Santos, advogado
justamente por decorrer de ação de alçada exclusiva da Vara do
da recorrida.
Trabalho, não se submetendo ao duplo grau de jurisdição.
Convocado Sua Excelência o Senhor Desembargador Thiago de
Assim, decido não conhecer do recurso ordinário interposto pela
Oliveira Andrade, nos termos do Artigo 32, IV, do Regimento Interno
AeC CENTRO DE CONTATOS S/A, em razão de sua
deste E. Regional.
admissibilidade.
Suspeição de Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Intimem-se as partes.
Almeida e da Senhora Desembargadora Margarida Alves de Araújo
Silva.
GDWM/AOF
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2022.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000074-94.2022.5.13.0002
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
CLEVERTON GABRIEL MARQUES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Processo Nº RORSum-0000074-94.2022.5.13.0002
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
CLEVERTON GABRIEL MARQUES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERTON GABRIEL MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
02/08/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
Desembargadores THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE (Presidente),
02/08/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE (Relator) e PAULO
Desembargadores THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE (Presidente),
MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE (Relator) e PAULO
Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
por afronta ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
recorrente/reclamada, em suas razões recursais; por unanimidade,
por afronta ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela
NÃO CONHECER da peça acostada ao feito após a interposição do
recorrente/reclamada, em suas razões recursais; por unanimidade,
Recurso Ordinário, em que a parte reclamante denomina como
NÃO CONHECER da peça acostada ao feito após a interposição do
sendo Embargos de Declaração opostos em face da sentença de 1º
Recurso Ordinário, em que a parte reclamante denomina como
grau(IDe8621ba), por incabível.MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
sendo Embargos de Declaração opostos em face da sentença de 1º
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pelo reclamante,
grau(IDe8621ba), por incabível.MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
dispensadas.
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pelo reclamante,
Obs.: Presença do Dr. Aurinax Júnior Taveira dos Santos, advogado
dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186555