TRT13 27/07/2022 -Pág. 256 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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atividades que executava no Banco diariamente. Também
PODER JUDICIÁRIO
comprovou que submeteu a uma cirurgia do quadril e que recebeu
JUSTIÇA DO
auxílio doença.
INTIMAÇÃO
A prova documental inserida pela autora (laudos e exames
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c0e90
médicos) comprovam que a parte reclamante tem problemas de
proferida nos autos.
saúde relacionados à coluna cervical, quadril, aos ombros, punhos,
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
além de transtornos psicológicos que alega ter adquirido em razão
Requer a parte reclamante, em tutela de urgência:
do seu labor.
"A.1) Determinarque oAYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTOE
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É inequívoco que a atividade de bancário tem no seu cotidiano
SANTANDERFINANCIAMENTOSS.A,NÃOSUSPENDAO
ações repetitivas, especialmente quanto à digitação o que, em tese,
FORNECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE,consoante consta nos
pode ser um fator de agravamento das patologias da parte autora.
contracheques
anexos,
COMOTAMBÉM
QUEA
EMPRESACUSTEIETOTALMENTE O MESMO, possibilitando
Nesse cenário, entendo que as alegações da parte reclamante,
tratamento integral das doenças do reclamante, sem limites de
fundadas em prova documental, guardam verossimilhança e, nessa
cobertura, impedindo qualquer desembolso da parte Autora na
perspectiva, defiro parcialmente a tutela requerida para determinar
realização dos tratamentos necessários, seja com descontos
que o banco mantenha, nas condições vigentes, o plano de saúde
mensais, seja na participação pelos serviços usados, submetendo-
da parte autora, sob pena de multa diária de 1.000,00, até ulterior
se o tratamento a necessidade indicada por profissional habilitado,
deliberação.
independentemente de prévia autorização da reclamada.
A.2)Determinar que o reclamado efetue o pagamento de todo e
Quanto aos demais pedidos, estes devem ser indeferidos nesta
q u a l q u e r
oportunidade, sem prejuízo de nova análise posteriormente, por
m e d i c a m e n t o
prescritoporprofissionalcompetenteparatentarminimizar
entender que dependerão de prova pericial, e da discussão sobre a
asconsequênciasdas doenças profissionais–LER/DORT,
culpa ou não da empresa, o que só pode ser aferido com a
obrigando-o a fornecer todo o tratamento de saúde, inclusive
instalação do contraditório.
MEDICAMENTOSO, FISIOTERÁPICO,dentre outros, mesmo que
oPLANO DE SAÚDE NÃO CUBRA TAIS DESPESAS;
Expeça-se Mandado Judicial para o cumprimento da decisão.
A.3)Consoante preceitua o artigo 396 do Novo Código de Processo
Civil,
seja
a
Reclamadaobrigadaa
EXIBIRO
ORIGINALDOEXAMEADMISSIONAL DA RECLAMANTE, BEM
Designe a secretaria audiência inaugural telepresencial, com
COMO SUAS FICHAS FUNCIONAIS E MÉDICA QUE ESTÃO EM
notificação às partes.
PODER DA EMPRESA,sob pena de multa diária no valor de R$
Notifique-se a parte reclamante desta decisão.
500,00(quinhentos reais), por dia de atraso,por descumprimento das
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2022.
obrigações de não fazer e fazer acima, convertida em favor da
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
reclamante, nos termos do artigo 461, § 4odo CPC”
Juiz do Trabalho Titular
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
No caso em exame, constato que a parte autora foi admitida pelo
Processo Nº ATOrd-0000723-96.2021.5.13.0001
SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
AUTOR
reclamado em junho de 2010 e a partir de 2017, como atestam os
exames/laudos médicos, passou a sofrer das patologias descritas
na petição inicial que, segundo a parte reclamante, derivam das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186139
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.