TRT13 27/07/2022 -Pág. 110 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
EMENTA:
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
110
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
fizeram presentes na hipótese.
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
DECISÃO:
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
fizeram presentes na hipótese.
26/07/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
DECISÃO:
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), EDUARDO
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
ALMEIDA (Relator) e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
26/07/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), EDUARDO
Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
ALMEIDA (Relator) e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Declaração das partes executadas, nos termos da fundamentação.
Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Senhora Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.
Declaração das partes executadas, nos termos da fundamentação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2022.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2022.
Diretor de Secretaria
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0017300-26.2001.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AGRAVANTE
JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
AGRAVANTE
SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
AGRAVADO
LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Processo Nº AP-0017300-26.2001.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AGRAVANTE
JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
AGRAVANTE
SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
AGRAVADO
LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
JUSTIÇA DO
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
fizeram presentes na hipótese.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186139