TRT13 06/07/2022 -Pág. 281 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2022.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000552-39.2021.5.13.0002
AUTOR
ERICA MEDEIROS SOARES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
INTERESSADO
ADVOGADOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81fe502
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de intimação da reclamada para retificação da
CTPS do autor, conforme requerido na petição de ID. e22518f,
considerando que a matéria é objeto de recurso ainda pendente de
Intimado(s)/Citado(s):
apreciação pelas instâncias superiores. Tal pedido deverá ser
- LIQ CORP S.A.
novamente apresentado, se for o caso, por ocasião do trânsito em
julgado dos autos principais.
Deixa-se de receber o Agravo de Petição interposto pela reclamada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
em sua petição de ID. 461b203, considerando que o despacho
exarado no ID. 7047e17 possui natureza meramente interlocutória,
logo, irrecorrível de imediato. A interposição de agravo de petição
INTIMAÇÃO
sem a oposição prévia de embargos à execução revela-se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc42f56
inapropriada, ante a ausência de decisão de primeiro grau passível
proferido nos autos.
de recurso na fase de execução do processo trabalhista Em
DESPACHO
aplicação ao princípio na fungibilidade, a referida petição poderia
Anote-se o nome do patrono da parte ré, Bel. DANIEL
ser recebida como embargos à execução se, porém, o Juízo desta
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214.918/SP), em nome de quem deverá
execução encontrasse garantido, o que não é o caso dos autos.
doravante ser exclusivamente intimada.
Sem prejuízo, esclarece-se à reclamada que a decisão exarada nos
Quanto ao pedido ID. ef5dabd, a presente ação encontra-se
autos do processo principal nº 0000808-66.2019.5.13.0029 foi
integralmente quitada, inexistindo quaisquer depósitos recursais
líquida e que o cálculo juntado pela Contadoria do Juízo no ID.
e/ou judiciais pendentes de levantamento e com determinação de
699d7c6 foi mera atualização com abatimento dos depósitos
arquivamento definitivo.
recursais.
Nada a deferir, portanto. Intime-se.
Considerando, porém, a existência de novo depósito nos autos,
Após, retornem os autos à condição de definitivamente arquivados.
conforme ID. 6cb6ad1, remetam-se os autos mais uma vez à
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2022.
Contadoria para apuração de novo saldo, com abatimento deste
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
novo valor.
Após, renove-se a intimação à reclamada para pagamento do
apurado, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento com atos
Processo Nº CumPrSe-0000427-53.2022.5.13.0029
REQUERENTE
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185106
executórios até a garantia integral deste Juízo de execução
provisória.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2022.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000427-53.2022.5.13.0029
REQUERENTE
MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO