TRT13 20/06/2022 -Pág. 1075 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
EXECUTADO
ADVOGADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
1075
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
a - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
Intimado(s)/Citado(s):
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
b- a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC);
VII - Por fim, a secretaria fica autorizada a expedir alvará para
PODER JUDICIÁRIO
saque de cada parcela depositada, até o limite do crédito do autor,
JUSTIÇA DO
devendo proceder os registros dos pagamentos respectivos.
SANTA RITA/PB, 20 de junho de 2022.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b000094
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Compulsando-se os autos, verifica-se que o reclamado peticionou
solicitando o parcelamento do débito, fez o depósito judicial
referente a 30% (trinta por cento) do valor total do débito, consoante
Processo Nº CumSen-0000206-58.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
guia de depósito de Id. ef944e3 .
Intimado(s)/Citado(s):
Notificado o exequente se manifestou positivamente ao pedido de
parcelamento, inclusive apresentando dados bancários e contrato
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
de honorários (Id. -b833e53).
Nesses termos,
I - Com amparo nos princípios da celeridade e efetividade
PODER JUDICIÁRIO
processuais, DEFIRO a PROPOSTA DE PARCELAMENTO com
JUSTIÇA DO
fulcro no Art. 916 do CPC. O referido parcelamento é extremamente
benéfico na fase de execução uma vez que implica no
reconhecimento do débito, evita embargos à execução, evita
embargos de terceiro, evita embargos à adjudicação, evita diversas
diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica no evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas.
II - O pagamento do débito ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial de ID. ef944e3 (30% do débito), mediante alvará
eletrônico de transferência, em favor do autor, com as deduções
dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20%,
observando-se os dados bancários informados no Id. -b833e53.
III - O restante do débito do exequente, será dividido em 06(seis)
parcelas a serem pagas no dia 20 de cada mês, fixando-se o
vencimento da primeira parcela para o dia 20 de julho de 2022, e a
última no dia 20 de dezembro de 2022, acrescido de atualização do
débito e da mora a que alude o dispositivo legal supra referenciado.
IV - Ao final, serão também recolhidos as custas processuais .
V - O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito
em conta judicial.
VI - Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184237
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b000094
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Compulsando-se os autos, verifica-se que o reclamado peticionou
solicitando o parcelamento do débito, fez o depósito judicial
referente a 30% (trinta por cento) do valor total do débito, consoante
guia de depósito de Id. ef944e3 .
Notificado o exequente se manifestou positivamente ao pedido de
parcelamento, inclusive apresentando dados bancários e contrato
de honorários (Id. -b833e53).
Nesses termos,
I - Com amparo nos princípios da celeridade e efetividade
processuais, DEFIRO a PROPOSTA DE PARCELAMENTO com
fulcro no Art. 916 do CPC. O referido parcelamento é extremamente
benéfico na fase de execução uma vez que implica no
reconhecimento do débito, evita embargos à execução, evita
embargos de terceiro, evita embargos à adjudicação, evita diversas