TRT13 01/06/2022 -Pág. 339 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Processo Nº ATOrd-0108300-02.2013.5.13.0006
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
RÉU
CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
RÉU
JOSE LIMA DE ARAUJO
Processo Nº ATSum-0000459-64.2021.5.13.0006
AUTOR
GENILDO FERREIRA FRANCELINO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica por este ato intimada a empresa reclamada, através do seu
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f93d2
patrono, do bloqueio BACEN TOTAL, para quitação da previdência
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
social e custas processuais, conforme determinado em ata de
SENTENÇA
conciliação, ID 08e9790, para, caso queira, se manifestar no prazo
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
legal.
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2022.
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
SIRLEI APARECIDA DIAS MOURA
Servidor
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e Renajud.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183385
Processo Nº ATOrd-0008000-33.1993.5.13.0006
AUTOR
JOSE CARLOS SOARES
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR
ESPOLIO DE SEVERINO
FRANCISCO SOARES
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR
IZABEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR
CARLOS ANTONIO SOARES
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR
ANGELA MARIA SOARES
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
AGROPECUARIA GALICIA LTDA
RÉU
S A USINA SANTA RITA
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
JOSE PAINHO RIBEIRO COUTINHO
RÉU
JOAO CRISOSTOMO RIBEIRO
COUTINHO