TRT13 15/03/2022 -Pág. 123 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Destinatário:
IMPROCEDENTE a presente ação rescisória. Condeno a parte
COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
autora no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à
Endereço: PB 044, KM 18,5 , Fazenda CCP
razão de 10%(dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, os
Zona Rural - PITIMBU - PB - CEP: 58324-000
quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da
concessão da gratuidade judicial, nos termos do art. 791-A, § 4º, da
CLT. Custas, pelo demandante, dispensadas em face do
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
deferimento da gratuidade judiciária.".
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2022.
acima epigrafado (ID nº 7056b4a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
VALDELIO VENTURA PAULO
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. MATÉRIA
Diretor de Secretaria
CONTROVERTIDA NO PROCESSO MATRIZ, SOBRE A QUAL
HOUVE EXPRESSO PRONUNCIAMENTO E DETALHAMENTO
DO ACERVO PROBATÓRIO. UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 136 da
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho, para a caracterização do "erro de fato" para
fins rescisórios, é imprescindível a afirmação categórica e
indiscutida de um fato que não corresponda à realidade dos autos,
sendo exigido que não tenha havido controvérsia sobre ele e o
pronunciamento judicial esmiuçando as provas. No caso dos autos,
a situação revela que a pretensão do autor se reveste de nítido
Processo Nº MSCiv-0000535-09.2021.5.13.0000
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE
VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE NETO
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
AUTORIDADE
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
WALQUIRIA LUCENA SANTANA
INTERESSADO
MELO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVINO GREGORIO DE ANDRADE NETO
caráter revisional da decisão transitada em julgado, buscando
utilizar a rescisória como inadequada via recursal, o que é vedado
no nosso sistema processual, em respeito à segurança jurídica que
PODER JUDICIÁRIO
emana das decisões cobertas pelo manto da coisa julgada.
JUSTIÇA DO
Rescisória improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000535-09.2021.5.13.0000
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
TRAJANO,UBIRATAN MOREIRA DELGADO, THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
Destinatário:
SILVA, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE
VALDEVINO GREGORIO DE ANDRADE NETO
MACEDO CORDEIRO e EDVALDO DE ANDRADE, bem como Sua
Endereço: MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA, 4105 , AP
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) MARGARIDA ALVES DE
201
ARAUJO SILVA, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
MIRAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58043-360
Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Telepresencial realizada no dia 10/03/2022, com atuação
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
acima epigrafado (ID nº 8c1cd12 ), cujo teor é o seguinte:
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
EMENTA
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO EXECUTADO. CONTA-
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) RELATOR,
SALÁRIO. EXECUÇÃO AINDA NÃO ESGOTADA EM RELAÇÃO A
contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
UMA DAS DEVEDORAS PRINCIPAIS. VIOLAÇÃO DA COISA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179659