TRT13 04/03/2022 -Pág. 378 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2022.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131304-97.2015.5.13.0006
FLAVIANA MOURA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO
SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU
BARATINHO SUPERMERCADOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU
PEDRO PAULO TEOFILO BESERRA
DE CASTRO FILHO
RÉU
FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
(assinado eletronicamente)
AUTOR
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2022.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131304-97.2015.5.13.0006
FLAVIANA MOURA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO
SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU
BARATINHO SUPERMERCADOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU
PEDRO PAULO TEOFILO BESERRA
DE CASTRO FILHO
RÉU
FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BARATINHO SUPERMERCADOS LTDA. - EPP
- FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29e507
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
Intimado(s)/Citado(s):
notificação retro, suspenda-se a execução e remetam-se os
- FLAVIANA MOURA COSTA DOS SANTOS
presentes autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
JUSTIÇA DO
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de março de 2022.
INTIMAÇÃO
JOSE AIRTON PEREIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29e507
Juiz do Trabalho Titular
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e remetam-se os
presentes autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
Processo Nº ATSum-0000800-42.2021.5.13.0022
AUTOR
CAMILA LEITE PEDROZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179160
Intimado(s)/Citado(s):