TRT13 27/12/2021 -Pág. 28 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3378/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Dezembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que neles não intervém,
dispensando, inclusive, a sua intimação, conforme Portaria nº.
582/2013 do Ministério da Fazenda, publicada no DOU de
13/12/2013;
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
Considerando que a Fazenda Pública faz igual demonstração de
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem a AUDIÊNCIA DE
falta de interesse ao requerer o arquivamento dos processos
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/03/2022,às
considerados de pequena monta, justamente para se concentrar em
08h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e oitivar
demandas cujo valor seja superior e que necessitem, por sua
-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
complexidade, de atenção e esforços redobrados que resultem em
PATOS/PB, 26 de dezembro de 2021.
aumento considerável na arrecadação, conforme Portaria nº.
396/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, editada em
ELZA BETANIA B LIRA
20/04/2016;
Secretário de Audiência
Considerando que o valor a ser cobrado é inferior a R$ 1.000,00
Processo Nº ATOrd-0000036-26.2020.5.13.0011
AUTOR
KELLY POLIENY SANTOS BRITO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MARTINS CONSTRUÇÕES EIRELI
ADVOGADO
ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
(um mil reais);
Considerando, finalmente, que dentre as Metas estabelecidas para
o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução
dos processos de execução impacta positivamente na diminuição
do índice de congestionamento da fase de execução, resolvo:
1. Deixar de realizar a cobrança do valor da contribuição
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciária;
- MARTINS CONSTRUÇÕES EIRELI
2. Custas processuais pelo executado, dispensadas com
fundamento na Portaria n.º 49/2004 do Ministério da Fazenda, que
autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos
PODER JUDICIÁRIO
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
JUSTIÇA DO
1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c0cf1
proferido nos autos.
consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendose aos registros necessários.
DESPACHO
O devedor deixou de recolher as custas e as contribuições
previdenciárias sobre o acordo.
Trata-se de existência de crédito exclusivamente previdenciário de
responsabilidade da UNIÃO (PGF-INSS), de valor irrisório se
comparado com os dispêndios necessários à sua satisfação, custo
este que recai sobre toda a sociedade.
As execuções desta espécie, na quase totalidade dos casos
judiciais, acabam frustradas por inexistência de bens ou não
localização do devedor ou de seus sócios.
Considerando, portanto, que o acesso à justiça envolve também a
PATOS/PB, 27 de dezembro de 2021.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-26.2020.5.13.0011
AUTOR
KELLY POLIENY SANTOS BRITO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MARTINS CONSTRUÇÕES EIRELI
ADVOGADO
ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY POLIENY SANTOS BRITO
duração razoável do processo, e provável execução importaria
envidar esforços e tempo que poderiam ser concentrados em outras
demandas nas quais o trabalhador e o órgão previdenciário (INSS)
são interessados, inclusive em valores bem superiores;
Considerando que o próprio órgão previdenciário não demonstra
interesse na continuação de execuções em valores inferiores a R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176135
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